O cabo da Polícia Militar Thiago Durade Martins foi condenado a um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, por descumprir a obrigatoriedade do uso da Câmera Operacional Portátil (COP) durante o serviço. A decisão foi tomada pelo Conselho Permanente de Justiça da Polícia Militar, a partir de denúncia do Ministério Público do Rio de (MPRJ), e prevê ainda a suspensão condicional da pena por dois anos.
De acordo com as investigações, o policial retirou deliberadamente a câmera em três situações distintas, entre agosto e setembro de 2023, em Angra dos Reis. No dia 20 de agosto, deixou o equipamento na viatura ao entrar em um bar durante incursão policial. Ainda no mesmo dia, voltou a retirar a COP ao conversar com um homem, alegando que este não queria ser filmado — argumento que contraria a norma que determina o registro de todas as interações.
Já em 1º de setembro, o militar voltou a descumprir a regra ao retirar a câmera antes de entrar em um beco. Uma testemunha relatou ter visto o policial fazer gesto relacionado a dinheiro após sair do local, levantando suspeita de tentativa de encobrir conduta irregular.
A sentença ressaltou que Thiago Durade Martins tinha pleno conhecimento da instrução normativa da Polícia Militar e da Lei Estadual nº 9.298/2021, que tornam obrigatório o uso contínuo das câmeras corporais em operações. Para o Conselho de Justiça, o agente agiu de forma consciente e repetida ao retirar o equipamento, impossibilitando o registro das ações policiais.






Deixe um comentário