Polícia Militar atualiza regras de acautelamento de armas para veteranos

Nova resolução da Secretaria de Estado de Polícia Militar estabelece regras, prazos e controle administrativo para o acautelamento de armas de fogo por policiais militares inativos

A Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro publicou nova resolução que regulamenta o sistema de controle de acautelamento de armas de fogo destinadas a policiais militares inativos. A norma estabelece regras administrativas, prazos e procedimentos para disciplinar a posse e o acompanhamento das armas cauteladas a veteranos da corporação.

O texto determina que policiais militares inativos ou com processo de inatividade em curso na data da publicação terão até 30 dias para se adequar às novas exigências. A medida busca atualizar o cadastro, padronizar informações e reforçar o controle institucional sobre o armamento sob responsabilidade de militares que já deixaram a ativa.

Atualização cadastral e vínculo com OPM

Entre as regras estabelecidas está a obrigatoriedade de regularização junto à Organização Policial Militar (OPM) de referência. Policiais inativos vinculados a determinada companhia ou batalhão deverão cumprir as exigências administrativas previstas na resolução, sob pena de adoção de medidas e possível cancelamento das cautelas.

A norma também trata de casos em que o militar inativo muda de residência e, com isso, passa a estar vinculado a outra área de policiamento. Nessa hipótese, o veterano deverá comunicar imediatamente ao batalhão da nova circunscrição, que ficará responsável por encaminhar o processo ao setor competente para atualização do controle de acautelamento.

Sistema de controle e fiscalização

A resolução reforça o papel da administração da Polícia Militar no acompanhamento das armas de fogo acauteladas a inativos, estabelecendo fluxo formal para registro, fiscalização e eventual cancelamento da cautela em caso de descumprimento das normas.

Os casos omissos serão resolvidos pelo secretário de Estado de Polícia Militar, na condição de comandante-geral da corporação.

Revogação de norma anterior

O ato revoga integralmente resolução anterior editada em 2022 e passa a valer a partir da data de sua publicação. A medida mantém as disposições que não conflitem com o novo regramento.

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