Polícia Federal define novas regras para porte de arma de guardas municipais

Normas publicadas no Diário Oficial detalham exigências para concessão do porte funcional em todo o país

A Polícia Federal (PF) publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, uma nova instrução normativa que regulamenta a concessão de porte de arma de fogo a guardas municipais. A medida detalha procedimentos, critérios e condicionantes que deverão ser seguidos pelas prefeituras e pelos próprios agentes, com o objetivo de padronizar e ampliar a segurança jurídica na autorização do porte funcional. A informação foi divulgada pelo Extra.

Entre os principais pontos definidos pela instrução normativa está a exigência de um Termo de Adesão e Compromisso (TAD), assinado entre o município e a Polícia Federal, como pré-requisito para a emissão do porte. A autorização terá validade de dez anos, desde que o termo permaneça vigente.

A nova regra garante que o porte seja válido tanto em serviço quanto fora dele, nos limites territoriais do estado de origem da guarda municipal. Também será permitido o transporte da arma no deslocamento entre residência e trabalho, mesmo que o agente more em um estado vizinho.

A instrução normativa abre, ainda, a possibilidade de ampliação excepcional do porte para além dos limites estaduais. Para isso, será necessária autorização do superintendente regional da PF, em situações específicas, como calamidades públicas ou ameaças à ordem. A medida dependerá do cumprimento de diversos requisitos, incluindo a existência de acordo de cooperação vigente, anuência dos chefes do Executivo municipal de origem e destino, e do governo estadual do local onde o guarda atuará.

Documentação funcional e requisitos obrigatórios

A carteira funcional dos guardas municipais deverá trazer informações específicas sobre o porte de arma, como a validade do documento e a indicação de que o agente pode portar armamento institucional ou particular, desde que devidamente registrado.

Para que o município tenha autorização para fornecer o porte, a guarda municipal precisa comprovar que atende a exigências previstas no Estatuto Geral das Guardas Municipais. Entre elas estão o número mínimo de efetivo, existência de corregedoria própria e independente para apuração de faltas disciplinares e uso de psicólogos e instrutores credenciados pela Polícia Federal para as avaliações de aptidão psicológica e capacidade técnica, respectivamente.

O conteúdo programático da disciplina de armamento e tiro, obrigatória nos cursos de formação, será definido em portaria específica da Coordenação-Geral da PF. Apenas os guardas que comprovarem essa formação poderão obter o porte funcional.

Fiscalização e controle

Segundo a normativa, a delegacia de Controle de Armas poderá realizar inspeções e fiscalizações a qualquer momento, inclusive antes da assinatura do TAD. Se forem encontradas irregularidades, a guarda será notificada a corrigi-las ou apresentar um cronograma de providências em até 30 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período.

A análise final sobre a concessão do porte caberá às delegacias especializadas da PF, que também ficarão responsáveis pela emissão dos documentos. O pedido de adesão ao TAD deverá partir do prefeito municipal, por meio de ofício encaminhado à superintendência regional da Polícia Federal.

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