A disputa jurídica sobre as regras da eventual eleição indireta para o chamado mandato-tampão no Rio de Janeiro ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (25). A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da lei aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), contrariando decisão liminar do ministro Luiz Fux.
No parecer enviado à Corte, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que os dispositivos suspensos por Fux não violam a Constituição. Para ele, a norma estadual que regulamenta a eleição indireta “não se desvia dos princípios constitucionais aplicáveis” e está dentro da margem de atuação conferida aos estados.
A controvérsia envolve a definição das regras para a escolha de um novo governador caso haja vacância simultânea dos cargos de chefe e vice do Executivo fluminense — cenário cogitado diante da possibilidade de renúncia de Castro para disputar o Senado e da ausência de vice-governador, após a saída de Thiago Pampolha para o Tribunal de Contas do Estado.
Prazo de desincompatibilização e voto aberto
Na decisão tomada em 18 de março, Luiz Fux suspendeu dois pontos centrais da lei fluminense: a flexibilização do prazo de desincompatibilização e a previsão de votação aberta e nominal pelos deputados estaduais.
Pelo texto aprovado na Alerj, interessados no mandato-tampão poderiam deixar cargos públicos até 24 horas após a eventual vacância. Gonet avaliou que a regra é legítima diante da excepcionalidade da eleição indireta, que ocorre de forma imprevista e exige rápida recomposição da chefia do Executivo.
O procurador-geral também defendeu a opção pelo voto aberto. Segundo ele, a escolha legislativa está inserida no campo político do legislador local, que deve avaliar os riscos de interferências externas e a necessidade de transparência no processo decisório.
Impacto político e definição no STF
A manifestação da PGR tende a influenciar o julgamento definitivo do caso pelo plenário do STF, que ainda precisa referendar ou não a liminar concedida por Fux. Nos bastidores políticos, aliados do governo avaliam que a suspensão das regras poderia afetar candidaturas já colocadas para a disputa indireta.
A lei estabelece que o novo governador será escolhido pelos deputados estaduais e poderá ser eleito em primeiro turno com ao menos 36 votos. Caso nenhuma chapa alcance esse número, haverá segundo turno com vitória do mais votado.
O debate sobre o mandato-tampão ocorre em meio a intensas articulações no cenário político fluminense, marcado pela possibilidade de renúncia estratégica e pela reorganização das forças partidárias para a eleição estadual de 2026.






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