PF pede ao STF transferência de Daniel Vorcaro da carceragem após rejeição de acordo de delação

Solicitação foi enviada ao ministro André Mendonça depois que a Polícia Federal descartou pela segunda vez proposta de colaboração premiada apresentada pelo banqueiro do Banco Master

A Polícia Federal solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça a retirada do banqueiro Daniel Vorcaro da carceragem da Superintendência da corporação em Brasília. O pedido foi encaminhado juntamente com a comunicação formal da rejeição da segunda proposta de delação premiada apresentada pelo empresário, investigado no caso envolvendo o Banco Master.

Vorcaro está preso desde o avanço das investigações sobre supostas fraudes financeiras que teriam causado prejuízos a correntistas, investidores e fundos de previdência públicos. Inicialmente, ele foi encaminhado à Penitenciária Federal de Brasília.

Após a assinatura de um acordo de confidencialidade, em março deste ano, o banqueiro passou a ocupar uma cela especial na Superintendência da Polícia Federal, onde tinha autorização para receber advogados diariamente entre 9h e 17h durante as negociações para um possível acordo de colaboração.

PF aponta falta de provas e informações inéditas

A segunda proposta de delação foi rejeitada pela Polícia Federal sob o argumento de que os relatos apresentados não trouxeram fatos novos relevantes nem elementos de prova capazes de fortalecer as investigações já em andamento.

Os investigadores afirmam possuir acesso a oito aparelhos celulares pertencentes a Vorcaro, contendo mensagens e documentos considerados importantes para a apuração dos fatos. Na avaliação da corporação, grande parte das informações apresentadas pelo banqueiro já era de conhecimento dos investigadores.

Além disso, integrantes da investigação entendem que Vorcaro teria limitações para comprovar suas alegações por meio de documentos, uma vez que perdeu o controle do Banco Master, que foi liquidado pelo Banco Central em novembro do ano passado.

A percepção predominante entre os investigadores é de que os anexos entregues não apresentam fatos suficientemente inéditos nem provas de corroboração que justifiquem a celebração de um acordo de colaboração premiada.

Investigadores veem tentativa de prolongar negociações

Segundo fontes ligadas à investigação, há entendimento de que o banqueiro não demonstrou disposição efetiva para colaborar com as autoridades e estaria utilizando as negociações para permanecer fora do sistema prisional comum.

Nos últimos dias, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR) analisaram conjuntamente o novo material apresentado pela defesa. A avaliação predominante foi de que Vorcaro concentrou esforços em justificar sua relação com integrantes da classe política e defender sua atuação empresarial, sem admitir crimes ou indicar novos caminhos para as investigações.

A rejeição atual marca a segunda interrupção das tratativas entre a PF e o banqueiro. A primeira ocorreu em maio, quando houve mudanças na equipe jurídica responsável pela defesa.

Na ocasião, o advogado José Luis Oliveira Lima, conhecido como Juca, deixou o caso. Atualmente, a defesa é conduzida pelo criminalista Sérgio Leonardo.

Defesa contesta avaliação da Polícia Federal

Interlocutores próximos à defesa de Daniel Vorcaro sustentam que o material entregue às autoridades contém relatos inéditos e informações relevantes para as investigações.

Segundo essa versão, o conteúdo apresentado seria consistente e atenderia aos requisitos exigidos para a continuidade das negociações. A defesa também considera que existe resistência por parte dos investigadores em avançar com o acordo.

Os representantes do banqueiro afirmam que a colaboração apresentada reúne fatos novos e elementos capazes de contribuir para o esclarecimento dos episódios investigados.

Homologação depende de decisão do STF

Pela legislação brasileira, a colaboração premiada é um instrumento destinado à obtenção de provas e exige, entre outros requisitos, a confissão de crimes e o pagamento de eventuais multas. Em contrapartida, o colaborador pode receber benefícios como redução de pena e progressão de regime.

No caso de Daniel Vorcaro, qualquer acordo somente terá validade após homologação do ministro André Mendonça, relator do processo envolvendo o Banco Master no Supremo Tribunal Federal.

O magistrado já indicou anteriormente que não deverá validar uma eventual colaboração caso ela não apresente informações inéditas e relevantes para o avanço das investigações.

Caso as negociações sejam encerradas definitivamente, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República não poderão utilizar os conteúdos dos anexos já entregues pelo banqueiro no âmbito das tratativas de delação premiada.

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