PF aponta empresas de fachada em esquema ligado ao Banco Master

No topo da estrutura estaria o banqueiro Daniel Vorcaro, apontado pela investigação como o principal articulador

A investigação da Polícia Federal sobre o esquema ligado ao Banco Master identificou uma estrutura de lavagem de dinheiro baseada em empresas intermediárias, contratos simulados e prestadores de serviço que, na prática, atuavam como operadores financeiros.

De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a operação, o sistema utilizava companhias com CNPJ regular para firmar contratos de consultoria e prestação de serviços que aparentavam ser negócios legítimos. Na prática, esses vínculos serviam para justificar transferências financeiras destinadas a servidores públicos, integrantes de um grupo de vigilância privada e outros participantes do esquema.

No topo da estrutura estaria o banqueiro Daniel Vorcaro, apontado pela investigação como o principal articulador.

Caminho do dinheiro

Segundo a investigação, os recursos partiam da empresa Super Participações e Empreendimentos e eram transferidos para companhias intermediárias, entre elas a Varajo Consultoria Empresarial, controlada por Leonardo Augusto Furtado Palhares.

Para os investigadores, a Varajo funcionava como uma “conta de passagem”: recebia valores supostamente referentes a consultorias e, posteriormente, repassava os recursos a terceiros por meio de novos contratos, criando camadas que dificultavam o rastreamento do dinheiro.

O mesmo mecanismo teria sido utilizado para pagar integrantes de um grupo conhecido nas investigações como “A Turma”, coordenado por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”.

Os valores saíam da Super Participações, passavam por empresas ligadas a Mourão — como a King Participações Imobiliárias — e eram distribuídos aos integrantes do grupo. Segundo a PF, Mourão receberia cerca de R$ 75 mil mensais, além de bônus conforme o desempenho.

Operadores e pagamentos

Os repasses teriam sido operacionalizados por Fabiano Campos Zettel e por Ana Claudia Queiroz de Paiva, responsável por executar transferências a mando de Vorcaro.

A investigação também aponta que a estrutura teria alcançado servidores de alto escalão do Banco Central do Brasil. Segundo a decisão judicial, Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana teriam atuado como consultores informais do banco.

Para remunerá-los sem levantar suspeitas, contratos simulados de consultoria teriam sido firmados por meio da Varajo. Mensagens interceptadas pela PF indicariam cobranças por pagamentos relacionados às supostas consultorias.

Ocultação de patrimônio

A investigação também revelou uma operação de ocultação patrimonial. Em janeiro de 2026, a PF identificou mais de R$ 2,2 bilhões depositados em uma conta em nome de Henrique Moura Vorcaro na CBSF DTVM.

Para os investigadores, o uso do nome de um familiar acrescentava uma camada adicional de ocultação para dificultar a vinculação direta dos recursos ao controlador do banco.

Operações bilionárias

Outro eixo da investigação envolve transações entre o Banco Master e o Banco de Brasília. Entre julho de 2024 e outubro de 2025, o banco público teria transferido R$ 16,7 bilhões ao grupo por meio da compra de carteiras de crédito que, segundo a apuração, seriam inexistentes ou superavaliadas.

Esses créditos teriam sido inicialmente atribuídos a associações de servidores da Bahia, como a Asteba e a Asseba. Posteriormente, a titularidade foi transferida para a empresa Tirreno, descrita nos autos como um CNPJ recém-criado e sem histórico operacional.

Indícios de organização criminosa

Ao analisar o material reunido pela PF, o ministro André Mendonça concluiu que há indícios de uma organização criminosa com “altíssima capacidade de reorganização” e mecanismos sofisticados para ocultar recursos e influenciar agentes públicos.

Com base nesses elementos, o STF decretou a prisão preventiva de Vorcaro, Zettel, Mourão e Marilson Roseno da Silva. Já os servidores do Banco Central citados na investigação foram afastados das funções e proibidos de acessar sistemas ou manter contato com outros investigados.

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