Pedido de vista adia decisão do STF sobre direito de servidor receber em dinheiro férias não gozadas

Processo foi aberto por policial militar do Rio e deve ter repercussão geral

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre se os servidores públicos têm direito de receber, em dinheiro, as férias não usufruídas. O processo, que deve ter repercussão geral para vincular os três poderes da Administração Pública, foi aberto por um policial militar do Rio.

No plenário da Corte já são três votos favoráveis à tese de que a conversão de férias não gozadas é assegurada apenas ao servidor inativo e que cabe “à Administração, nos três Poderes, zelar pelo gerenciamento eficiente das férias funcionais, assegurando e obrigando ao usufruto no período adequado”.

Os votos foram do relator Gilmar Mendes e dos ministros Flávio Dino e Cármem Lúcia. A ação estava na sessão virtual do STF iniciada no último dia 6 e com previsão de encerramento nesta sexta-feira (13).

A ação é um recurso do Governo do Rio contra decisão dos Juizados Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça (TJRJ), que garantiu ao policial militar Ecio Tadeu de Oliveira receber em dinheiro as férias não gozadas em 2004, 2005 e 2006. O TJRJ concluiu que a Administração não possibilitou ao policial usufruir das férias por necessidade de serviço, de modo que deveria indenizá-lo.

O Governo estadual recorreu no próprio TJRJ mas perdeu e recorreu ao STF alegando violação aos artigos 2º e 37, caput, da Constituição Federal, ao argumento de que não existe previsão legal que autorize a conversão de férias não gozadas em pecúnia.

Os sindicatos dos Policiais Civis do Estado do Rio e dos Trabalhadores do Poder Judiciário (SINDIJUSTIÇA/RJ) entraram também na ação por interesse na causa, assim como a Associação Jurídica dos servidores Públicos (AJUSP).

Em seu voto, Gilmar Mendes acolheu o recurso do Governo estadual e a tese de repercussão geral proposta pelo ministro Flávio Dino, de que “a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória” é garantida ao servidor inativo.

O voto aponta ainda, que “o acúmulo de férias acima do prazo legal só poderá se dar em hipótese excepcionalíssima de imperiosa necessidade de serviço determinada por autoridade máxima do órgão ou entidade, de forma motivada”. Mesmo nesses casos, não será possível ao servidor ativo receber as férias em dinheiro, devendo a Administração Pública garantir o seu efetivo gozo tão logo cesse a necessidade de serviço indicada pela autoridade competente.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso foi voto divergente em parte. Ele concordou com a tese que apenas o servidor inativo tem direito a receber as férias em dinheiro, mas entendeu que “o servidor público em atividade pode requerer a conversão em pecúnia de férias acumuladas e não usufruídas, cabendo à Administração Pública, de forma motivada, deferir ou não o pedido”.

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