Nesta quinta-feira (12), o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da execução imediata da pena para condenados pelo Tribunal do Júri foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O recurso discute se é constitucional que uma pena seja cumprida imediatamente após a condenação, mesmo que o réu ainda possa recorrer.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que a execução imediata não viola princípios constitucionais e foi apoiado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Já o ministro Gilmar Mendes argumentou que essa prática contraria o princípio da presunção de inocência garantido pela Constituição, sendo acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que votaram virtualmente quando ainda integravam a Corte (hoje já se aposentaram).
O ministro Edson Fachin propôs uma terceira perspectiva, concordando com a constitucionalidade da mudança promovida pelo Pacote Anticrime, que prevê a prisão imediata para condenados a penas de 15 anos ou mais. Luiz Fux também se alinhou com Fachin, mas acrescentou que a execução imediata poderia ser aplicada especificamente em casos de feminicídio.
Dias Toffoli, que inicialmente indicou concordar com o relator, decidiu solicitar mais tempo para análise, sendo ele também o relator do recurso referente ao júri dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss.
O que é o Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri, conforme previsto na Constituição, julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio, com base no princípio da soberania dos vereditos. A questão central do julgamento é se a autonomia do júri para determinar a pena pode coexistir com outros direitos constitucionais, como a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana.
Com informações do g1





