STF valida prisão imediata de condenado por júri popular mesmo que ainda exista possibilidade de recursos  

Decisão reforça ideia de que soberania do tribunal do júri justifica execução imediata da pena

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a execução imediata da pena de uma pessoa condenada por crime no tribunal do júri, mesmo que ainda haja recursos disponíveis em outras instâncias. O julgamento, concluído nesta quinta-feira (12), estabeleceu a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, ou seja, antes do esgotamento de todos os recursos.

Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, o resultado impactará diversos outros processos no país. Um dos casos mais conhecidos afetados pela decisão é o da Boate Kiss, em que os quatro réus, condenados por júri popular, voltaram a ser presos no dia 2 de outubro, após decisão do ministro Dias Toffoli.

A decisão reforça a ideia de que a soberania do tribunal do júri justifica a execução imediata da pena, mesmo que o réu ainda tenha o direito de recorrer.

Prevaleceu a posição do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. Para o presidente do STF, a soberania dos vereditos do júri justifica a execução imediata da condenação, independentemente da pena aplicada. Ele foi seguido pelos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, diz a tese sugerida por Barroso. O ministro Alexandre de Moraes também votou pela execução imediata da pena, mas sugeriu uma outra versão para a tese.

Houve duas correntes divergentes. Uma delas foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes que reiterou o voto que já havia proferido no plenário virtual, mas fez novas considerações sobre o tema. Para o decano do STF, embora a soberania dos vereditos do júri seja reconhecida pela Constituição, ela não é absoluta. Por isso, Gilmar entende que a decisão dos jurados pode ser revista em instâncias superiores, especialmente quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos.

No julgamento virtual, Gilmar havia sido acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, ambos aposentados, que terão seus votos mantidos. Por isso, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin não votaram.

O ministro Edson Fachin abriu uma terceira corrente, para que o STF reconheça como constitucional a execução imediata prevista em lei das penas fixadas acima de 15 anos.

A discussão foi levada ao Supremo pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC), que recorre de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que revogou a prisão de um condenado a 26 anos e oito meses de prisão pelo júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

O STJ considerou ilegal a prisão com base apenas na premissa de que a condenação pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou sem o esgotamento das possibilidades de recursos. No STF, o MP-SC alega que a execução provisória de condenação pelo júri está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo tribunal de apelação.

A Constituição atribuiu ao júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Também assegurou a esse órgão a soberania do seu veredito – ou seja, a decisão dos jurados de condenar ou absolver um acusado, em regra, são definitivas no que diz respeito à apreciação dos fatos.

De acordo com o texto constitucional, a soberania do júri visa proteger a independência das decisões populares, garantindo que a análise dos fatos fique a cargo da sociedade representada pelos jurados e não apenas de juízes.

Com informações de O Globo.

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading