O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a execução imediata da pena de uma pessoa condenada por crime no tribunal do júri, mesmo que ainda haja recursos disponíveis em outras instâncias. O julgamento, concluído nesta quinta-feira (12), estabeleceu a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, ou seja, antes do esgotamento de todos os recursos.
Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, o resultado impactará diversos outros processos no país. Um dos casos mais conhecidos afetados pela decisão é o da Boate Kiss, em que os quatro réus, condenados por júri popular, voltaram a ser presos no dia 2 de outubro, após decisão do ministro Dias Toffoli.
A decisão reforça a ideia de que a soberania do tribunal do júri justifica a execução imediata da pena, mesmo que o réu ainda tenha o direito de recorrer.
Prevaleceu a posição do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. Para o presidente do STF, a soberania dos vereditos do júri justifica a execução imediata da condenação, independentemente da pena aplicada. Ele foi seguido pelos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, diz a tese sugerida por Barroso. O ministro Alexandre de Moraes também votou pela execução imediata da pena, mas sugeriu uma outra versão para a tese.
Houve duas correntes divergentes. Uma delas foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes que reiterou o voto que já havia proferido no plenário virtual, mas fez novas considerações sobre o tema. Para o decano do STF, embora a soberania dos vereditos do júri seja reconhecida pela Constituição, ela não é absoluta. Por isso, Gilmar entende que a decisão dos jurados pode ser revista em instâncias superiores, especialmente quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos.
No julgamento virtual, Gilmar havia sido acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, ambos aposentados, que terão seus votos mantidos. Por isso, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin não votaram.
O ministro Edson Fachin abriu uma terceira corrente, para que o STF reconheça como constitucional a execução imediata prevista em lei das penas fixadas acima de 15 anos.
A discussão foi levada ao Supremo pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC), que recorre de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que revogou a prisão de um condenado a 26 anos e oito meses de prisão pelo júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.
O STJ considerou ilegal a prisão com base apenas na premissa de que a condenação pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou sem o esgotamento das possibilidades de recursos. No STF, o MP-SC alega que a execução provisória de condenação pelo júri está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo tribunal de apelação.
A Constituição atribuiu ao júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Também assegurou a esse órgão a soberania do seu veredito – ou seja, a decisão dos jurados de condenar ou absolver um acusado, em regra, são definitivas no que diz respeito à apreciação dos fatos.
De acordo com o texto constitucional, a soberania do júri visa proteger a independência das decisões populares, garantindo que a análise dos fatos fique a cargo da sociedade representada pelos jurados e não apenas de juízes.
Com informações de O Globo.





