Pedido de vista adia decisão do STF sobre pagamento de débitos da Cedae por precatórios

Julgamento definirá se a companhia deve pagar dívidas judiciais pelo regime dos precatórios ou se pode ter contas bloqueadas

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes adiou, nesta terça-feira (21), o julgamento da ação que trata do regime de pagamento das dívidas judiciais da Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro). O caso estava sendo analisado em sessão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciada em 17 de outubro e com término previsto para esta terça-feira (21).

Antes da interrupção, o placar estava 6 a 2 a favor da Cedae, reconhecendo a impossibilidade de bloqueios e penhoras de contas bancárias de empresa em processos judiciais, além de reconhecer a
submissão da estatal ao regime constitucional de precatórios previsto no art. 100 da Constituição da República.

Acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso. O ministro André Mendonça acompanhou a divergência aberta por Gilmar Mendes, que se manifestou contra a aplicação do regime de precatórios à estatal fluminense.

O que está em jogo

O STF está decidindo se a Cedae deve ser equiparada à Fazenda Pública — o que a obrigaria a quitar suas condenações judiciais por meio de precatórios, conforme o artigo 100 da Constituição Federal — ou se continuará sujeita ao regime comum de execuções, com possibilidade de bloqueio direto de valores.

O governo do Rio de Janeiro argumenta que, mesmo sendo uma sociedade de economia mista, a Cedae atua em regime não concorrencial, sem finalidade lucrativa primária e com capital quase integralmente público (99,9996%), o que justificaria o tratamento equivalente ao de um ente estatal.

Já a OAB-RJ defende a posição contrária, sustentando que, após a desestatização parcial e a concessão do sistema de saneamento em 2021, a companhia passou a atuar em ambiente de concorrência e com fins lucrativos, não podendo se beneficiar do regime especial de precatórios — o que, segundo a entidade, geraria desequilíbrio em relação aos credores e às empresas privadas do setor.

Liminar e fundamentos do relator

Em dezembro de 2023, o ministro Cristiano Zanin concedeu uma liminar suspendendo todos os bloqueios judiciais de valores da Cedae e determinando a devolução de quantias constritas, reconhecendo a tese do governo estadual.

O relator destacou que a Cedae ainda presta serviços públicos essenciais de saneamento básico em municípios que não concederam o sistema à iniciativa privada e mantém atividades exclusivas e monopolistas, típicas de função pública. Zanin também ressaltou que os dividendos da empresa são reinvestidos em políticas públicas e que o capital permanece quase totalmente estatal, reforçando o vínculo com o governo.

Esses fatores, segundo o ministro, demonstram que a Cedae preenche os três requisitos fixados pela jurisprudência do STF para se submeter ao regime constitucional de precatórios:

  1. Prestação de serviço público essencial;
  2. Atuação em regime não concorrencial;
  3. Ausência de finalidade lucrativa primária.

Divergência de Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência ao afirmar que, após a concessão dos serviços à iniciativa privada, a Cedae perdeu as características que a enquadravam como estatal prestadora de serviço público essencial, passando a operar parcialmente em ambiente de mercado. Para ele, a submissão ao regime de precatórios não se justifica mais.

Consolidação da jurisprudência

O voto de Zanin segue a linha de precedentes recentes do Supremo, que reconheceram o regime de precatórios para outras empresas estatais que prestam serviços essenciais sem fins lucrativos.

A tendência majoritária reforça o entendimento de que a natureza da atividade e a ausência de lucro são determinantes para o tratamento judicial, e não apenas a forma jurídica da empresa.

Impacto prático

Com a confirmação da liminar e eventual vitória da tese do relator, todas as condenações judiciais contra a Cedae deverão ser pagas por meio de precatórios, e não por bloqueios diretos de contas bancárias.

O julgamento será retomado após a devolução do pedido de vista pelo ministro Alexandre de Moraes.

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