Pedido de vista adia julgamento que pode favorecer réu em caso de empate de votos no STF

Julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiria se o empate de votos por falta de integrantes das turmas em casos criminais deve favorecer o réu automaticamente foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça. O relator do caso, ministro Edson Fachin, opinou que, em caso de empate, deve haver a suspensão do…

Julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiria se o empate de votos por falta de integrantes das turmas em casos criminais deve favorecer o réu automaticamente foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, opinou que, em caso de empate, deve haver a suspensão do julgamento, que será concluído quando o magistrado ausente retornar ao colegiado. Se houver impedimento ou suspeição de julgador ou se a cadeira estiver vaga, um integrante da outra turma deverá ser convocado para concluir a análise do processo.

O ministro Gilmar Mendes avaliou que, devido ao princípio constitucional da presunção de inocência, o empate deve favorecer o réu em todos os processos penais (o que inclui ações originárias, recursos e habeas corpus), exceto os recursos extraordinários.


A questão estava sendo discutida no Plenário Virtual, em um caso apresentado por Fachin em 2020, mas Gilmar Mendes pediu destaque, e o julgamento recomeçou presencialmente.

O pedido foi apresentado por Fachin quando o então ministro Celso de Mello estava em licença médica. Na época, muitos dos julgamentos penais da 2ª Turma terminavam empatados: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votando de uma forma, e Cármen Lúcia e o próprio Fachin de outra.

O ministro Fachin defendeu no Plenário Virtual que, nas deliberações colegiadas de turmas, os empates decorrentes da ausência de algum dos integrantes do colegiado devem ser resolvidos com a suspensão do julgamento até que possa ser tomado o voto de desempate, ou, na impossibilidade disso, convocando-se ministro de outra turma para a resolução da questão.

Lewandowski (agora aposentado) havia aberto divergência, defendendo que os casos empatados devem ser resolvidos a favor do réu, tanto nas turmas quanto no Plenário da Corte. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques.

O que se discute é a interpretação dos artigos 146 e 150 do Regimento Interno do Supremo. O primeiro prevê a aplicação do in dubio pro reo em todos os julgamentos de Habeas Corpus e recursos de Habeas Corpus.

Com informações do Conjur.

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo