O Senado Federal aprovou um projeto de lei que determina a inocência do réu em julgamentos com empate de votos, incluindo processos criminais, nos tribunais superiores. Atualmente, essa regra é aplicada apenas para concessão de habeas corpus nesses tribunais.
A votação, nesta quarta-feira, foi simbólica, sem contagem dos votos, e agora o texto retorna para a Câmara. Na Câmara, a aprovação foi possível após deputados do PT e do Centrão se unirem para rejeitar um requerimento que adiaria a votação.
No Senado, o texto recebeu parecer do senador Weverton (PDT-MA). Conforme o relatório, a decisão em Turma, seja no STF ou no STJ, exigirá o voto da maioria absoluta de seus membros. Nos julgamentos de questões penais ou processuais penais com empate, será adotada a decisão mais favorável ao réu.
Também está garantida a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal, mesmo sem conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal. Se algum membro estiver ausente, o julgamento será suspenso. O mesmo ocorrerá se a corte estiver incompleta devido à espera de indicação ou posse de um novo ministro.
Quanto a outras cortes, o projeto modifica o Código de Processo Penal para determinar que, em julgamentos de matérias penais ou processuais penais em órgãos colegiados, o presidente do colegiado proferirá o voto de desempate se não tiver participado da votação.
Se o presidente estiver presente e houver empate, outro magistrado será convocado para desempatar. Atualmente, não há convocação de outro juiz, e o empate beneficia a defesa. Essas regras serão aplicadas mesmo se um membro da corte estiver ausente por suspeição ou impedimento.
Com informações de O Globo.





