PEC quer criminaliza porte de qualquer quantidade de drogas avança na Câmara

A proposta é um contraponto ao avanço de um julgamento no STF que discute a descriminalização do porte de maconha em pequenas quantidades para uso pessoal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui na Carta Magna a criminalização do porte e da posse de qualquer quantidade de droga. O placar registrou 47 votos a favor e 17 contra na comissão. Agora, a matéria seguirá para análise em uma comissão especial e posteriormente ao plenário da Câmara.

A proposta ganha destaque como resposta ao avanço de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a descriminalização do porte de maconha em pequenas quantidades para uso pessoal. A PEC propõe inserir a criminalização no artigo da Constituição que trata dos direitos e garantias individuais, o que, segundo especialistas, pode abrir espaço para endurecer a legislação e retomar a prisão de usuários.

O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) criticou a política de drogas atual, descrevendo-a como cara e ineficiente, com impacto desproporcional sobre a juventude negra e pobre.

O relator da PEC, deputado Ricardo Salles (PL-SP), enfatizou o objetivo de endurecer a legislação para os usuários, argumentando que são eles que financiam o tráfico. A proposta visa estabelecer distinção entre traficantes e usuários, oferecendo penas alternativas à prisão para estes últimos.

A proposta replica o conteúdo já presente na Lei de Drogas de 2006, que criminaliza a aquisição, guarda e transporte de entorpecentes para consumo pessoal, porém sem prever prisão, apenas penas alternativas. A intenção é dificultar mudanças futuras na legislação, uma vez que alterações na Constituição demandam mais votos para serem aprovadas do que projetos de lei.

A indefinição quanto à quantidade de substância que diferencia o usuário do traficante permanece, cabendo à Justiça essa avaliação subjetiva. A PEC não estabelece critérios objetivos para essa diferenciação, mantendo a mesma ambiguidade da lei atual.

Com informações do g1

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