Parcelamento especial vira aposta do RJ para recuperar crédito e elevar arrecadação

Novo parcelamento especial do governo do Rio oferece reduções significativas de multas e acréscimos moratórios, amplia regras para dívidas inscritas e não inscritas em dívida ativa e estabelece condições inéditas para adesão

O governo do Rio de Janeiro publicou na edição desta quarta-feira (10) o Decreto nº 50.040, regulamentando os capítulos I e II da Lei Complementar nº 225/2025 e oficializando um amplo programa especial de parcelamento de créditos tributários e não tributários. A medida, estruturada com base nos Convênios ICMS nº 69/2025 e nº 115/2021, abre caminho para que empresas e contribuintes negociem dívidas com descontos relevantes, tanto em multas quanto em acréscimos moratórios.

O decreto disciplina a redução de penalidades para débitos inscritos ou não em dívida ativa, retroativos até a data-limite prevista na legislação. Também define que créditos tributários relacionados ao ICMS, ao ISSQN estadualizado e a obrigações acessórias poderão ser renegociados, respeitando limites e condições impostas pelos convênios nacionais. Outro ponto central é que o programa abrange ainda créditos não tributários objetos de autuações, ações judiciais ou decisões administrativas definitivas.

Entre os destaques, o texto proíbe pagamento parcial de débitos incluídos no programa, reforçando que todos os valores vinculados ao mesmo lançamento ou auto de infração devem ser quitados integralmente. No caso de garantias judiciais, como depósitos ou penhoras, os valores só serão liberados após efetiva liquidação da dívida renegociada. Dívidas já parceladas anteriormente também podem ser incluídas, exceto quando beneficiadas por anistia ou remissão concedidas pelo estado.

O decreto determina ainda que multas decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias podem ser incluídas no programa, desde que vinculadas a fatos geradores anteriores ao marco temporal legal. Débitos relacionados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) também são contemplados, permitindo adesão dentro das regras gerais de parcelamento.

Outro conjunto de artigos trata da adesão, prazos e perda de benefícios. O contribuinte deve apresentar pedido formal, declarar débitos incluídos e manter regularidade fiscal durante todo o parcelamento. A perda do direito aos descontos poderá ocorrer em casos como atraso reiterado, omissão de informações ou não cumprimento das exigências legais. O decreto também disciplina modalidades de pagamento, condições para quitação à vista e regras específicas para consolidação dos valores.

A iniciativa pretende reforçar a recuperação de crédito do estado e oferecer uma oportunidade mais ampla de regularização para empresas que enfrentam dívidas acumuladas após anos de crises fiscais. A regulamentação detalhada, distribuída ao longo de mais de 100 artigos, define um dos programas de parcelamento mais abrangentes já adotados pelo governo fluminense.

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