Condenados por crimes hediondos ou equiparados não poderão mais receber qualquer tipo de homenagem ou reconhecimento oficial no município do Rio de Janeiro. A proibição foi estabelecida por uma nova lei municipal sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e já está em vigor.
A norma impede a concessão de títulos, honrarias, condecorações, medalhas ou qualquer outra forma de reconhecimento por parte da administração pública municipal, seja de forma direta ou indireta. A restrição vale para pessoas com condenação por crimes hediondos ou equiparados, conforme definido pela legislação penal brasileira.
A lei teve origem em um projeto apresentado pelo vereador Pedro Duarte e foi aprovada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro antes de ser sancionada pelo Executivo. O texto foi formalizado em ofício encaminhado ao presidente da Casa Legislativa, comunicando a sanção integral da proposta.
De acordo com o conteúdo da lei, a vedação alcança qualquer tipo de homenagem institucional, independentemente da nomenclatura utilizada. A medida busca impedir que pessoas condenadas por crimes de extrema gravidade sejam reconhecidas ou exaltadas pelo poder público municipal, reforçando um posicionamento de caráter ético e institucional.
A legislação estabelece ainda que a proibição se aplica tanto a atos simbólicos quanto a iniciativas administrativas que envolvam reconhecimento público. Com isso, ficam vedadas, por exemplo, a concessão de títulos honoríficos, medalhas comemorativas, denominação de espaços públicos ou qualquer forma similar de distinção oficial.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, o que torna imediata a sua aplicação em todos os órgãos e entidades da administração municipal. A expectativa é de que a norma sirva como parâmetro para futuras decisões administrativas e legislativas relacionadas a homenagens públicas no âmbito da cidade.






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