O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira. O voto do relator, desembargador Claudio Luis Braga Dell Orto, rejeitando todas as acusações contra o magistrado, foi acatado por unanimidade, na sessão de segunda-feira, 2.
O processo disciplinar foi instaurado em 2023, a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A determinação partiu do Corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão. Outros cinco juízes também foram investigados por determinação do CNJ.
O principal objetivo da investigação foi apurar possíveis irregularidades encontradas em inspeção feita pelo CNJ em 2022, como morosidade na tramitação de processos com réus presos e irregular marcha dos processos com réus soltos. Também foram investigados supostos resultados estatísticos insatisfatórios.
“Finda a instrução do processo administrativo disciplinar, verifica-se que a existência de falhas cartorárias estruturais afasta a premissa de que houve desídia dolosa ou reiterada do magistrado no cumprimento de seus deveres”, afirma o relator em sua decisão. E completa: “Ouvidas, as testemunhas arroladas pela defesa destacaram a atuação do magistrado por sua técnica e diligência, e o conhecimento de sua preocupação com os dados estatísticos e dificuldades para o bom funcionamento do III Tribunal do Júri.”
O relator destaca ainda que, “o que se percebe é que os problemas foram mapeados em 2017 e se agravaram com o advento da pandemia, chegando ao resultado insatisfatório que culminou na abertura deste processo administrativo disciplinar, após a segunda inspeção realizada pelo CNJ lançar luz novamente sobre os problemas agravados”. “Nesse cenário, descabe punir isoladamente o representado por conta de falhas estruturais a afastar a premissa de que houve desídia dolosa ou reiterada do magistrado no cumprimento de seus deveres”, afirma o desembargador.
“O magistrado deve ser cobrado na medida das condições que lhe sejam oferecidas; se lhe foi oferecido o suporte de apenas um servidor, não lhe pode ser imputada conduta desidiosa se o resultado desejável não era possível alcançar nessas condições” conclui o relator ao votar pela improcedência das acusações. “Diante desse cenário, considerados os indicadores insuficientes relativos ao número de funcionários plenamente aptos à realização de todo e qualquer serviço, e a constatação de que o acúmulo processual que culminou na situação crônica instalada na serventia teve como concausa o insuficiente auxílio prestado ao magistrado, não há como imputar ao requerido conduta incompatível com os deveres da magistratura”.
Juiz vive sob ameaça de criminosos há 20 anos
Há pelo menos 20 anos o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira evita frequentar lugares públicos em decorrências das ameaças de morte que recebe. Ele faz parte de um grupo de juízes que vive sob proteção do Estado após ter sido vítima de violências físicas, perseguições psicológicas ou planos de execução. Dados do CNJ apontam que existem 110 magistrados sob ameaça em todo o Brasil.
A primeira ameaça contra Alexandre Abrahão foi em 2005, quando assumiu como juiz titular da Vara Criminal do Fórum Regional de Bangu 1. Um dos dias mais tensos de sua carreira foi em 2013, quando o fórum foi invadido por 12 homens armados para resgatar dois presos. Na ação morreram um garoto de oito anos e um segurança da escolta. “Tento não pensar nas ameaças. Criei esse mecanismo para conseguir julgar”, disse o magistrado em entrevista à imprensa no início do ano.
Uma das últimas ameaças foi no ano passado. “Os avisos chegam pelo setor de inteligência do Tribunal ou da Polícia Federal”, contou ele. “Nunca quis contabilizar, isso pode causar um desequilíbrio emocional.”





