O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, intimou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, a se manifestarem em uma ação que discute a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada em resposta a um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que contesta o julgamento do Supremo de março deste ano.
Em março de 2023, o STF havia derrubado a tese da revisão da vida toda, considerando que aposentados não podem solicitar o recálculo de seus benefícios para incluir salários antigos, pagos antes de julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real e o real foi introduzido como moeda. A revisão da vida toda, como é conhecida, permite que o aposentado peça o recálculo de sua aposentadoria, incluindo os salários recebidos antes da adoção do Plano Real e que estes valores sejam convertidos para o valor de seus benefícios.
O julgamento de março de 2023 foi resultado da análise de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a validade do fator previdenciário, que foi criado pela Lei 8.213 de 1991. O STF considerou, por 7 votos a 4, que a revisão da vida toda não é permitida, contrariando uma decisão anterior de 2022, que havia aprovado a possibilidade da revisão. Em 2022, o STF havia autorizado a revisão da vida toda ao julgar o Tema 1.102, com base na possibilidade de readequar os benefícios de aposentadoria considerando períodos de contribuições anteriores a 1994.
Agora, a CNTM, por meio de embargos de declaração, busca reverter essa decisão. A confederação argumenta que, em 2022, o STF já havia dado um entendimento favorável à revisão e que a decisão de 2023 contradiz esse precedente. A CNTM também questiona o voto do ministro Gilmar Mendes, que foi favorável à derrubada da revisão, alegando que ele foi advogado-geral da União em 2000, quando a defesa do fator previdenciário foi conduzida pelo Supremo, e, portanto, teria conflito de interesse.
Além disso, a confederação pediu que, caso o STF mantenha a decisão que rejeita a revisão, seja garantido que as pessoas que já haviam ingressado com ação judicial até o dia 21 de março de 2023, data da decisão do Supremo, ainda tenham direito a solicitar a revisão de seus benefícios, considerando que já haviam confiado no entendimento anterior. Este pedido visa garantir o direito de milhares de aposentados que buscaram a revisão antes da decisão de março.
Este recurso da CNTM é o segundo que a confederação apresenta ao Supremo, sendo que um outro pedido de reconsideração já havia sido negado pelos ministros em setembro deste ano. A expectativa é que o STF analise o recurso e as manifestações das partes intimadas, com o prazo para manifestação sendo de até cinco dias. A decisão final do STF poderá afetar a vida de milhões de aposentados que aguardam o recálculo de suas aposentadorias e o reconhecimento de seus direitos ao longo dos próximos meses.
Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, disse que “como parte interessada, o presidente da República foi intimado a se manifestar nos autos do processo”, mas que o órgão ainda não recebeu a intimação formal.
“Assim que receber, irá avaliar as medidas processuais cabíveis.”
No caso do Senado, a informação é de que o órgão “manifesta-se no processo por meio da Advocacia do Senado (Advosf)”. A recomendação foi para acompanhar o andamento da ação no site do STF.
Especialistas ouvidos pelo jornal afirmam que a intimação dos presidentes dos três Poderes pelo STF pode ocorrer se houver pedido da parte interessada ou necessidade no decorrer do processo, mas que não é algo comum.
O advogado Rômulo Saraiva, especializado em Previdência e colunista da Folha, diz que convocações desse tipo ocorrem quando há “inércia de alguém em regulamentar algum assunto”.
No recurso, o pedido da CNTM é para que se convoquem representantes do Congresso Nacional e a PGR (Procuradoria-Geral da República), mas não cita a Presidência da República.
A intimação de Nunes Marques, no entanto, não garante a aceitação dos embargos de declaração da CNTM. O recurso ainda deverá ser julgado, e pode ser rejeitado ou aceito. O ministro é o relator do caso e, após ouvir todas as partes, irá fazer seu relatório.
Com informações da Folha de S. Paulo.





