Nome de Ivo Pitanguy só pode ser usado com autorização dos herdeiros, decide TJ-RJ

Tribunal rejeita pedido da Santa Casa e médicos que buscavam direito de utilizar o nome do cirurgião em eventos e ações acadêmicas

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu que o nome do cirurgião plástico Ivo Pitanguy, falecido em 2016, não pode ser utilizado livremente pela Santa Casa da Misericórdia do Rio e por médicos ligados à instituição. A decisão é do juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível da Capital, que rejeitou a ação com pedido de indenização movida pelo Serviço de Cirurgia Plástica da Santa Casa e pelos médicos Francesco Mazzarone e Liane Junqueira Reis Mazzarone.

Os autores da ação queriam o reconhecimento judicial de que seria legítimo o uso do nome de Pitanguy em contextos históricos e informativos, ligados à contribuição do professor à Santa Casa. Eles também queriam o pagamento de indenização por danos morais à Dra. Liane, que alegou ter sido acusada injustamente de uso indevido do nome em um evento beneficente cancelado.

Argumentos das partes

A Santa Casa e os médicos alegaram que Ivo Pitanguy, em vida, jamais proibiu o uso de seu nome vinculado às instituições que fundou e que, após sua morte, a inventariante do espólio, sua filha Gisela Nascimento Pitanguy Chamma, passou a dificultar esse uso, prejudicando a continuidade de projetos ligados ao legado do professor.

Já a defesa do espólio do ex-cirugião sustentou que o nome e as variações “Ivo Pitanguy” são marcas registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pela Clínica Ivo Pitanguy, administrada pelos herdeiros, e que qualquer utilização depende de autorização expressa. Para os advogados da família do cirugião, os autores da ação tentaram se apropriar da credibilidade do cirurgião para projetos pessoais, inclusive com fins comerciais.

Fundamentos jurídicos e decisão

Na sentença, o juiz destacou que:

  • O nome “Ivo Pitanguy” é marca registrada e integra o patrimônio transmissível aos herdeiros.
  • Os herdeiros autorizaram apenas o uso da expressão “Instituto Ivo Pitanguy” para fins acadêmicos.
  • Houve provas de que os autores extrapolaram essa autorização ao divulgar o nome em convites para eventos e em redes sociais.
  • Não ficou comprovado que a inventariante tenha cometido ato ilícito que justificasse indenização.

O magistrado fundamentou a decisão na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que garante ao titular da marca o direito de proteger sua integridade e reputação, e no Código de Processo Civil, que impõe ao autor o dever de comprovar a legitimidade de suas alegações.

Resultado

Com isso, a Justiça:

  • Negou o pedido de uso amplo do nome “Ivo Pitanguy”;
  • Rejeitou o pedido de indenização por danos morais;
  • Condenou os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

Impacto da decisão

A decisão reforça que, mesmo quando associado a uma trajetória histórica e cultural, o nome de uma personalidade registrado como marca tem proteção legal. Ou seja, homenagens e usos informativos dependem de autorização dos herdeiros ou titulares da marca.

Na prática, o TJ-RJ consolidou o entendimento de que o legado de Pitanguy pode ser lembrado, mas não explorado sem limites legais e sem a concordância de sua família.

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