O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou, nesta quinta-feira (9), com uma ação civil pública contra o Município do Rio de Janeiro e a empresa Rock World S.A., responsável pelas intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada (OUC) do Parque Olímpico, na Barra da Tijuca. O órgão requer a suspensão imediata de todas as obras e contratos ligados ao projeto, estimado em R$ 3 bilhões. Segundo o MPRJ, a iniciativa foi aprovada sem a elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), instrumento legal que analisa os efeitos urbanísticos, ambientais e sociais de grandes empreendimentos.
Ação aponta descumprimento do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor
A medida foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Urbanismo da Capital, com o apoio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ). Os promotores afirmam que a Lei Complementar nº 284/2025, que instituiu a OUC, foi aprovada em desacordo com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e com o Plano Diretor do Rio de Janeiro (Lei Complementar nº 270/2024). Ambos exigem a realização prévia do estudo de impacto.
Falta de transparência e participação pública
Para o Ministério Público, a ausência do EIV e do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) impede que a população conheça e discuta as consequências do projeto, que prevê obras viárias, novas edificações e alterações estruturais no entorno do Parque Olímpico. O MPRJ defende que intervenções dessa magnitude devem ser precedidas por análises técnicas rigorosas e por audiências públicas transparentes, com apresentação de diagnósticos e medidas mitigadoras antes do início das obras.
Projetos urbanísticos foram postergados irregularmente
A ação também destaca que instrumentos essenciais, como o projeto urbano detalhado, foram indevidamente deixados para etapas posteriores da operação, contrariando os artigos 189 e 190 do Plano Diretor. O GAEMA/MPRJ enfatiza que nenhum projeto urbanístico pode avançar sem planejamento e transparência, sobretudo quando envolve transformações de grande porte em áreas já saturadas em termos de mobilidade.
Lei da OUC altera regras de ocupação e uso do solo
A Lei Complementar nº 284/2025, que criou a OUC do Parque do Legado Olímpico Rio 2016, estabelece novas regras para o uso do solo e autoriza a transferência de potencial construtivo — mecanismo que permite ampliar áreas edificáveis em outras regiões mediante contrapartidas ao poder público. A norma também cria um conselho consultivo e modifica dispositivos de outras leis urbanísticas (Leis Complementares nº 272 e nº 273/2024). Para o MPRJ, essas mudanças reforçam a necessidade de avaliação técnica e controle social, a fim de garantir que o desenvolvimento ocorra de maneira sustentável e participativa.
Pedido de urgência para suspender obras e contratos
Em caráter liminar, o Ministério Público solicita que a Justiça suspenda imediatamente todas as obras, contratos e atos administrativos ligados à OUC até que o Município elabore, apresente e aprove o Estudo de Impacto de Vizinhança, com ampla divulgação e participação popular. O órgão também pede que o plano da operação seja revisado conforme as recomendações do estudo, incluindo medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias para os impactos negativos.
Sobre a decisão do MPRJ, a empresa Rock World divulgou a seguinte nota, através de sua assessoria:
‘A Rock World esclarece que todos os documentos necessários aos pedidos, licenças e autorizações, incluindo o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), fazem parte do licenciamento urbanístico e das obrigações descritas no projeto de lei que permite a viabilização do complexo. O processo de pedido de licenças acontecerá após tratativas legais a decorrer para tomada de posse dos terrenos privados do Parque. A empresa ressalta que não existe nenhuma obra em andamento. A Rock World reafirma seu compromisso com a Lei e na devida altura serão entregues todas as contrapartidas descritas no Projeto Lei aprovado.’






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