O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente à possibilidade de Deltan Dallagnol disputar as eleições de 2026. Em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral do Paraná, Marcelo Godoy, a Procuradoria recomenda ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que reconheça que a exoneração do ex-procurador do Ministério Público Federal (MPF), em 2021, não o impede de concorrer neste ano.
A análise considera que o cenário existente quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Dallagnol, em 2022, sofreu alterações. Na ocasião, a Corte entendeu que ele havia deixado o MPF enquanto respondia a procedimentos disciplinares, o que poderia ter evitado uma eventual demissão.
Segundo o novo parecer, dos 16 procedimentos que estavam em andamento quando Dallagnol deixou o MPF, 13 foram arquivados por razões que não tiveram relação com sua exoneração. Entre os casos estavam processos considerados prescritos, acusações apontadas como improcedentes e situações nas quais não foi constatada infração disciplinar.
Procuradoria reavalia motivo da saída
Os outros três procedimentos foram encerrados justamente em razão da saída de Dallagnol do cargo. Para a Procuradoria, porém, nenhum deles poderia levar à sua demissão. Esse entendimento enfraqueceria, na avaliação do MPE, a conclusão adotada pelo TSE em 2022 sobre uma possível tentativa de evitar punição disciplinar.
O parecer também considera informações relacionadas à decisão de Dallagnol de deixar o Ministério Público. De acordo com a Procuradoria, ele recebeu convites de lideranças políticas em 2021 para participar de atividades partidárias e disputar uma eleição.
Registros da Justiça Eleitoral indicam que, em 19 de novembro daquele ano, Dallagnol assumiu a função de segundo vice-presidente da comissão estadual provisória do Podemos. Para o MPE, o fato reforça a versão de que a saída do MPF teve como objetivo sua entrada na política, já que integrantes do Ministério Público não podem exercer atividade político-partidária.
Decisão de 2022 continua válida
A manifestação do MPE faz uma ressalva importante: a decisão do TSE que cassou a candidatura de Dallagnol em 2022 continua válida e não está sendo questionada neste processo. A discussão atual é se aquele julgamento impede automaticamente uma nova candidatura em 2026.
Na avaliação da Procuradoria, as condições de elegibilidade e eventuais impedimentos devem ser examinados novamente a cada eleição. Por isso, o MPE recomenda que o TRE do Paraná aceite o pedido apresentado por Dallagnol e reconheça que sua exoneração de 2021, isoladamente, não impede sua candidatura.
O parecer, no entanto, não analisa outras possíveis causas de inelegibilidade que eventualmente possam atingir o ex-procurador. Essas questões, caso sejam apresentadas no processo eleitoral, deverão ser examinadas separadamente pela Justiça Eleitoral.







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