O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento da ação movida pelo governo federal que contesta a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios. Até o momento, três ministros votaram pela reoneração gradual dos setores entre 2025 e 2027. Moraes tem até 90 dias para devolver o processo ao plenário.
Entenda o que está em jogo
A ação do governo questiona a prorrogação da desoneração sem previsão de impacto fiscal e sem definição de fontes de custeio. A medida, prorrogada pelo Congresso, reduz a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários, substituindo-a por alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta — o que beneficia setores intensivos em mão de obra.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela derrubada da lei que manteve a desoneração, afirmando que o texto não poderia ter sido aprovado sem medidas compensatórias. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. O julgamento, que ocorria no plenário virtual desde a última sexta-feira (17), estava previsto para terminar no dia 24.
Impacto fiscal preocupa governo
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), mesmo com o acordo de reoneração gradual, há risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos em 2025. Em 2024, o impacto negativo da desoneração foi de R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas de compensação arrecadaram apenas R$ 9,38 bilhões — um déficit de R$ 21,12 bilhões.
O debate ocorre em meio aos esforços do Ministério da Fazenda para reduzir o rombo fiscal, estimado em R$ 20,9 bilhões após a rejeição da medida provisória que aumentava tributos sobre investimentos e apostas esportivas (bets).
Setores beneficiados pela desoneração
A política de desoneração, criada em 2011, abrange 17 setores considerados grandes empregadores, como confecção, calçados, construção civil, call center, tecnologia da informação, transporte e proteína animal, entre outros. Municípios com até 156 mil habitantes também foram incluídos posteriormente, com alíquota reduzida de contribuição previdenciária.
Entenda o histórico da disputa
Em 2023, o Congresso aprovou a prorrogação da desoneração até 2027. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto, mas o veto foi derrubado, e a lei 14.784/2023 foi promulgada. Em seguida, o governo editou a medida provisória 1.202/2023, que previa a reoneração gradual e restringia compensações tributárias, mas enfrentou resistência no Legislativo.
Posteriormente, a MP 1.208/2024 tentou ajustar o texto, mantendo as negociações entre Executivo e Congresso. Diante da incerteza, o governo levou o tema ao STF, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pedindo a suspensão de trechos da lei.
O relator Zanin, em decisão liminar, atendeu parcialmente ao pedido e suspendeu a desoneração, alegando falta de estimativa orçamentária. A solução de reoneração gradual surgiu após diálogo entre os Poderes, mas ainda depende do aval definitivo do Supremo.
Próximos passos
Com o pedido de vista de Alexandre de Moraes, o julgamento fica temporariamente suspenso. Quando o ministro devolver o processo, o caso volta à pauta do STF, e a decisão final poderá definir o futuro da política de desoneração que impacta milhões de empregos e as contas públicas do país.






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