O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação movida pelo PSol que pedia a demolição de um muro erguido pela Prefeitura de São Paulo na região da Cracolândia, no centro da capital paulista. A decisão foi tomada na última sexta-feira, 25 de abril.
A ação, protocolada em janeiro deste ano, foi assinada pelo vereador Celso Giannazi, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pela deputada federal Luiciene Cavalcante. Eles argumentaram que o muro configuraria uma medida de isolamento de frequentadores da Cracolândia, alegando que a estrutura “além de ser autoritária, segregacionista e ineficaz, configura flagrante violação de direitos humanos”.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes considerou plausíveis as justificativas apresentadas pela Prefeitura de São Paulo. Segundo a administração municipal, o muro foi construído para substituir tapumes metálicos que eram frequentemente danificados por pessoas em situação de rua que ocupam a área. O objetivo declarado foi garantir a segurança da população, prevenindo acidentes, especialmente atropelamentos.
“A construção de um muro pela Prefeitura em espaço público municipal, sobretudo em região à margem de via pública trafegável, mostra-se política preventiva dirigida não apenas à segurança dos transeuntes, motoristas e motociclistas, mas, principalmente, à salvaguarda da população em situação de rua estabelecida na localidade”, escreveu o ministro em sua decisão.
O PSol também alegava que o muro dificultaria o acesso de profissionais de saúde, assistência social e organizações humanitárias que prestam atendimento na região. No entanto, Moraes rejeitou o argumento, acolhendo a defesa da Prefeitura, que sustentou que os atendimentos continuaram normalmente.
“Os dados (…) confirmam que a construção do muro não representou óbice algum aos atendimentos sociais e de saúde realizados nas Cenas Abertas de Uso – CAU”, destacou o ministro.
Entenda o caso
A polêmica construção foi realizada em 2024 na Rua General Couto Magalhães, na região central de São Paulo, tradicionalmente associada à concentração de usuários de drogas. O muro de alvenaria, com 40 metros de extensão, delimita um terreno triangular localizado no cruzamento entre a Rua General Couto Magalhães e a Rua dos Protestantes.
Além do muro, grades limitam o acesso à Rua dos Protestantes, o que levou entidades como a Defensoria Pública e a ONG Craco Resiste a denunciarem a obra como uma forma de isolamento dos frequentadores da Cracolândia.
A Prefeitura, no entanto, sustenta que o objetivo foi substituir estruturas metálicas frágeis, frequentemente vandalizadas, e que a medida teria como foco proteger tanto a população vulnerável que ocupa a área quanto os transeuntes.
O caso chegou ao STF em janeiro, quando Alexandre de Moraes determinou que o prefeito Ricardo Nunes (MDB) apresentasse explicações no prazo de 24 horas.
No decorrer da ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, propôs a adoção de “medidas conciliatórias” para o conflito. Gonet sugeriu que o caso fosse encaminhado ao Centro de Coordenação e Apoio às Demandas Estruturais e Litígios Complexos, com o objetivo de estabelecer um diálogo institucional entre as partes envolvidas.
Com a decisão de Moraes, o caso agora seguirá para a Procuradoria-Geral da República (PGR) para “ciência” e acompanhamento.





