Moraes autoriza volta de Ibaneis Rocha ao governo do DF após os ataques de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a volta de Ibaneis Rocha (MDB) ao governo do Distrito Federal. Ele estava afastado do cargo desde o dia 8 de janeiro, em decorrência dos atos antidemocráticos ocorridos na sede dos Três Poderes. “Diante do exposto, REVOGO A MEDIDA CAUTELAR imposta a IBANEIS ROCHA…

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a volta de Ibaneis Rocha (MDB) ao governo do Distrito Federal. Ele estava afastado do cargo desde o dia 8 de janeiro, em decorrência dos atos antidemocráticos ocorridos na sede dos Três Poderes.

“Diante do exposto, REVOGO A MEDIDA CAUTELAR imposta a IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR, determinando seu RETORNO IMEDIATO ao exercício integral das funções do cargo de Governador do Distrito Federal”, diz a decisão de Moraes.

No despacho, o ministro do STF afirma que não há indícios de que Ibaneis “estaria buscando obstaculizar ou prejudicar os trabalhos investigativos, ou mesmo destruindo evidências”. O afastamento determinado pelo período de 90 dias venceria em 9 de abril.

“O momento atual da investigação – após a realização de diversas diligências e laudos – não mais revela a adequação e a necessidade da manutenção da medida, pois não se vislumbra, atualmente, risco de que o retorno à função pública do investigado IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR possa comprometer a presente investigação ou resultar na reiteração das infrações penais investigadas”, diz o ministro do STF na decisão.

O ministro ainda disse que o inquérito “seguirá seu curso regular” e que o afastamento de Ibaneis voltar a ser decretado, caso haja “razões que a justifiquem”.

Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado a favor da da revogação da decisão judicial que afastou do cargo o governador do Distrito Federal.

Na manifestação, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador- geral da República Carlos Frederico Santos, afirma que o afastamento da função pública exige, para decretação, o requisito do “justo receio de sua utilização para a prática delitiva”, o que, segundo ele, não está configurado no caso.

Segundo a PGR, os elementos reunidos até o momento no âmbito da apuração não permitem inferir que o retorno de Ibaneis Rocha ao cargo de governador impeça o curso da colheita de provas, obstrua as investigações em andamento, coloque em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal.

As informações são do Globo online.

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