O procurador-geral da Justiça do Rio, Luciano Mattos, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Corte tome as “providências que entender cabíveis” diante dos indícios de que as polícias Civil e Militar do Rio não estão cumprindo as determinações da Corte para operações em comunidades. Essas normas foram estabelecidas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas.
“Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência cópias extraídas do Procedimento (…) para ciência e adoção das providências que entender cabíveis, diante dos indícios de descumprimento das determinações da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 635”, escreveu Mattos no ofício, remetido ao STF em 5 de dezembro do ano passado.
Desde então, o processo foi enviado para análise do ministro Edson Fachin, relator da APDF das Favelas.
Foi no âmbito deste processo que o STF estabeleceu critérios para a realização de operações policiais em favelas do Rio. Em agosto de 2020, o STF deu uma liminar “para determinar que o Estado do Rio de Janeiro oriente seus agentes de segurança e profissionais de saúde a preservar todos os vestígios de crimes cometidos em operações policiais, de modo a evitar a remoção indevida de cadáveres sob o pretexto de suposta prestação de socorro e o descarte de peças e objetos importantes para a investigação”.
O STF determina ainda que seja observada “a absoluta excepcionalidade da medida, especialmente no período de entrada e de saída dos estabelecimentos educacionais, devendo o respectivo comando justificar, prévia ou posteriormente, em expediente próprio ou no bojo da investigação penal que fundamenta a operação, as razões concretas que tornaram indispensável o desenvolvimento das ações nessas regiões, com o envio dessa justificativa ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em até 24 horas”.
Além do ofício, Mattos encaminhou um resumo do inquérito civil aberto em junho de 2019 pelo Ministério Público do Rio para apurar o cumprimento, pelas polícias Militar e Civil, das normas de prestação de socorro às vítimas em confrontos e de preservação de locais de crime durante operações policiais em favelas.
Neste resumo, assinado pelo promotor Reinaldo Lomba, o MP do Rio afirma que ao longo da investigação foram realizadas diversas reuniões com representantes das Secretarias de Polícia Militar, Polícia Civil e Defesa Civil, para elaboração dos atos normativos para estas duas situações.
“Ao longo da tramitação do procedimento foram também expedidos diversos ofícios à Secretaria de Estado de Policia Militar e a Secretaria de Estado de Policia Civil dando ciência da existência do presente procedimento, instando àquelas instituições a expedirem seus respectivos atos normativos e protocolos, sem que essas normativas fossem apresentadas, havendo somente comunicação de protocolos informais adotados após a expedição de liminar na ADPF 635 (…) nada sendo produzido com relação à preservação de local de morte violenta quando ocorrida durante operação policial”, escreveu o promotor Reinaldo Lomba.
O promotor relatou ainda que os últimos ofícios do MP do Rio cobrando uma resposta foram encaminhados aos secretários da PM e da Polícia Civil em março do ano passado. Segundo ele, a PM encaminhou aos autos cópia de uma instrução normativa de 2018 que, na opinião do Ministério Público, precisa ser atualizada à luz das liminares dadas na ADPF das Favelas. Já a Polícia Civil não respondeu às cobranças para apresentação dos protocolos para estas duas situações comuns em confrontos em favelas.
Com informações do g1





