O fato é antigo. Vem dos anos 2018/2019 mas revela um traço comum aos administradores públicos de modo geral: a generosidade excessiva com setores empresariais através da concessão de incentivos fiscais nem sempre pertinentes. À época, criou-se o programa RIOPORTOS visando estimular a movimentação de cargas nos terminais do estado com a redução de tributos a empresas estruturantes da economia fluminense; exportadores parrudos, em síntese.
Em meio ao turbilhão de enquadramentos, sem critérios rigorosos, um chamou a atenção do sempre atento deputado Carlos Minc: a inclusão de duas empresas de um mesmo grupo econômico, a fabricante de fraldas Aloés Pirai Indústria e Comércio. Intrigado, denunciou ao TCE a operação duvidosa. As “fraldas portuárias” não tinham sequer volume para atender aos requisitos mínimos de movimentação de carga exigido pelo decreto.
Semana passada, oito anos depois, o TCE, após exaustiva auditoria, concluiu que de fato o enquadramento era irregular e mandou o governo do estado excluir a empresa dos benefícios da lei, obrigando-a também a ressarcir o erário das vantagens obtidades irregularmente.
– No Rio, temos uma situação curiosa. Os governos são sempre pródigos na concessão de incentivos apesar de nossa delicada situação financeira. Finalmente, no caso das fraldas portuárias, vencemos – comemorou o parlamentar.





