Mendonça volta a afirmar que TSE não deve fiscalizar desafio sobre divulgação de sigilos

Ministro mantém decisão que permite a candidatos publicar os próprios dados sem autorização judicial

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve nesta sexta-feira (23) a decisão que autoriza candidatos e pessoas citadas por eles a divulgar, por iniciativa própria, dados bancários, fiscais e telefônicos. A manifestação ocorreu após novas petições dos presidenciáveis Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), relacionadas ao chamado “Desafio dos Sigilos”.

Vice-presidente da Corte Eleitoral, Mendonça avaliou que os novos pedidos não apresentaram elementos capazes de modificar os fundamentos da decisão anterior. Por isso, determinou que ela fosse integralmente mantida.

Dados podem ser divulgados pelos próprios titulares

Na decisão, o ministro afirmou que as informações pertencem aos candidatos e às pessoas físicas e jurídicas mencionadas, que têm acesso direto a elas e podem decidir livremente se desejam torná-las públicas.

“Os dados bancários, fiscais e telefônicos pertencem aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas por eles referidas, que a eles têm acesso direto e deles podem dispor livremente”, escreveu.

Mendonça também ressaltou que a Justiça Eleitoral não deve atuar como fiscal de compromissos assumidos em debates. “Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar ‘desafios’ lançados em debate, nem servir de instância garantidora de ‘acordos’ de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe”, declarou.

Ministro defende divulgação direta

Para Mendonça, caso a intenção seja demonstrar transparência, os titulares podem publicar as informações sem intermediação do tribunal. A decisão menciona, além de dados bancários, fiscais e telefônicos, gastos com cartão corporativo.

“Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares. Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios”, afirmou.

O ministro classificou essa possibilidade como transparência ativa e concluiu que a divulgação depende exclusivamente da vontade de cada titular. Com a decisão, permanece autorizada a publicação voluntária dos dados pelos candidatos e pelas pessoas físicas e jurídicas citadas por eles

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