Mendonça mantém decisão que livra Vorcaro de depor na CPI do INSS

Ministro do STF sinaliza que não vai rever medida que desobriga executivo de comparecer ao colegiado

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, de desobrigar o empresário Daniel Vorcaro de prestar depoimento na CPI do INSS deve ser mantida. O magistrado comunicou a interlocutores que não pretende rever a medida, mesmo após recurso apresentado pela cúpula da comissão.

Relator do processo ligado ao Caso Master, Mendonça também indicou que não deve autorizar o deslocamento do executivo para Brasília em aeronave particular, como solicitado pelos parlamentares.

A avaliação de pessoas próximas ao ministro é que a decisão segue entendimento já consolidado na jurisprudência da Corte, que garante ao investigado o direito de não produzir prova contra si.

Direito ao silêncio e diferença entre investigado e testemunha

No entendimento do STF, investigados não podem ser obrigados a comparecer a CPIs, ao contrário das testemunhas, que têm o dever legal de colaborar com as investigações e dizer a verdade.

Além disso, a legislação assegura ao investigado o direito de permanecer em silêncio durante depoimentos, sem que isso configure crime.

O depoimento de Vorcaro estava marcado para a última segunda-feira, mas a defesa informou oficialmente à comissão que ele não compareceria após a decisão do Supremo que o liberou da convocação.

Recurso da CPI e impasse sobre deslocamento

Os advogados do empresário alegaram ainda que a negativa para o uso de avião particular dificultou a ida a Brasília. A CPI recorreu da decisão do ministro, numa tentativa de reverter o entendimento.

Um dos principais pontos considerados por Mendonça para vetar o jatinho foi o risco de fuga, mesmo com eventual escolta de agentes da Polícia Federal.

Para integrantes envolvidos na disputa, o argumento de constrangimento em voo comercial não se sustenta, já que operações anteriores mostraram ser possível realizar o transporte com segurança e discrição.

Estratégia de deslocamento já foi usada pela PF

Em depoimento prestado anteriormente ao STF, no fim de dezembro, Vorcaro retornou a São Paulo em voo comercial sob escolta policial.

Na ocasião, ele embarcou primeiro, ocupou um assento no fundo da aeronave e desembarcou antes dos demais passageiros por uma saída traseira, diretamente para uma viatura da Polícia Federal que o aguardava na pista.

Segundo relatos, o executivo permaneceu em um assento na janela e dormiu durante a maior parte do trajeto, realizado nas primeiras horas da manhã.

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