Médicos formados antes de 2004 ficam dispensados de RQE em hospitais do estado

Nova lei sancionada complementa regra que proíbe generalistas de atuarem como especialistas na rede pública

Médicos que concluíram a formação antes de 2004 não precisarão apresentar o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) para atuarem como especialistas nas unidades de saúde e hospitais públicos do Estado do Rio. A dispensa está prevista na Lei 10.909/25, do deputado Rodrigo Amorim (União Brasil), e que acaba de ser sancionada pelo governador Cláudio Castro.

A nova legislação amplia os efeitos da chamada Lei Moreno Moura (Lei 10.368/24), também proposta por Amorim e em vigor desde maio, que proíbe a contratação de médicos generalistas ou residentes para cargos de especialistas na rede estadual.

Pela regra já vigente, os editais de contratação precisam exigir a titulação específica do profissional e impedem que generalistas ou residentes se apresentem como especialistas sem o devido RQE, sob risco de punições administrativas, éticas e até criminais.

Com a norma publicada agora, médicos formados antes da Resolução nº 1.666/03 do Conselho Federal de Medicina (CFM) — que regulamentou a exigência de registro a partir de 2004 — passam a ter garantida a possibilidade de atuar sem a obrigatoriedade de apresentar o documento.

Ajuste na legislação

Segundo Rodrigo Amorim, a adequação foi necessária para alinhar a legislação estadual ao que já é previsto pelo CFM, além de oferecer condições práticas aos profissionais em atividade.

“A adequação se revelou necessária diante da delicadeza do tema, buscando alinhar a legislação ao que é previsto pelo próprio Conselho da categoria, além de garantir prazo razoável para que os médicos solicitem o RQE”, justificou o deputado.

Com a mudança, o governo do estado busca dar segurança jurídica aos médicos veteranos, ao mesmo tempo em que mantém a exigência de comprovação de especialidade para os demais profissionais da rede pública.

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