Marçal é condenado a pagar R$ 100 mil a Boulos por fake news sobre cocaína

Decisão aponta fabricação deliberada de mentira e uso de documento falso para atacar adversário

A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). A sentença considera que Marçal disseminou informações falsas durante a disputa pela Prefeitura da capital paulista, em 2024. Cabe recurso da decisão. As informações são do portal g1.

O entendimento judicial é de que o então candidato ultrapassou os limites do debate político ao associar, de forma reiterada e sem provas, a imagem de Boulos ao uso de cocaína, com o objetivo de desqualificá-lo perante o eleitorado às vésperas do primeiro turno.

Acusações e gestos em debates

Durante a campanha, Pablo Marçal fez insinuações públicas sobre o suposto consumo de drogas por parte do adversário. Em debates eleitorais, levou a mão ao nariz e simulou aspiração, em gestos interpretados como alusão ao uso de cocaína. Também utilizou expressões pejorativas para se referir a Boulos, como “aspirador de pó” e “cheirador”.

As manifestações foram amplamente divulgadas nas redes sociais e repercutiram ao longo da campanha, alimentando uma narrativa considerada falsa pela Justiça.

Laudo falso e atuação da Justiça Eleitoral

Às vésperas do primeiro turno, Marçal publicou em seu perfil no Instagram um suposto laudo médico que indicaria consumo de cocaína por Guilherme Boulos. O documento trazia uma assinatura falsa e levantou suspeitas imediatas.

A Justiça Eleitoral identificou indícios de falsidade no laudo e determinou a retirada do conteúdo das redes sociais ainda durante o período eleitoral. O episódio passou a integrar o conjunto de provas analisadas no processo cível.

Fundamentos da sentença

A decisão foi proferida na quinta-feira (29) pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo. Na sentença, o magistrado reconhece que o embate político comporta críticas duras, mas estabelece um limite claro quando há ataques à honra baseados em desinformação deliberada.

“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, escreveu o juiz.

O magistrado acrescentou que a divulgação de um documento falso com acusações graves não se enquadra no exercício da liberdade de expressão nem da crítica política.

“A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”, concluiu.

Repercussão e próximos passos

Procurados pela reportagem, Pablo Marçal e Guilherme Boulos não haviam se manifestado até a última atualização do texto. A defesa de Marçal ainda pode recorrer da decisão, que, se confirmada em instâncias superiores, consolida um entendimento de maior rigor judicial contra a disseminação de fake news em campanhas eleitorais.

O caso se soma a outras decisões recentes que reforçam a responsabilização civil de candidatos por ataques pessoais e pela produção ou divulgação de conteúdos fraudulentos durante disputas políticas.

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