Magistrados criticam decisão de Dino sobre penduricalhos e ameaçam fazer greve

Mensagens em grupos da Justiça Federal revelam insatisfação, ameaça de operação “tartaruga” e críticas à proibição de verbas acima do teto

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os chamados “penduricalhos” — verbas classificadas como indenizatórias que permitem a ultrapassagem do teto constitucional — provocou forte reação entre magistrados da Justiça Federal. Mensagens que circulam em grupos internos da categoria revelam descontentamento, críticas à medida e até menções a possíveis paralisações. As informações são da colunista Mirelle Pinheiro, do portal Metrópoles.

Dino anunciou a suspensão no dia 5 de fevereiro. Nesta quinta-feira (19/2), o ministro ampliou o alcance da decisão ao proibir a aplicação de novas normas que criem parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto previsto na Constituição. A nova determinação complementa a liminar anterior e reforça a restrição aos pagamentos que extrapolem o limite fixado.

Críticas à decisão

Nos grupos de magistrados, a medida tem sido classificada como “injusta e desproporcional”. Em uma das mensagens, um desembargador afirma que a decisão não levou em conta entendimentos do próprio STF “que garantem a unicidade da remuneração da magistratura nacional e dos poderes normativos do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e na lei geral do Ministério Público”.

Outro integrante da categoria sustentou que a decisão pode ter efeitos indesejados no âmbito federativo. “A decisão do Dino abriu portas para leis estaduais e municipais estabelecerem gratificações diversas. Sabe-se que os magistrados, MPs, auditores fiscais e advogados públicos têm maior facilidade de passar gratificações nas suas Assembleias Legislativas, algo muito difícil de ocorrer no Congresso Nacional, principalmente diante desta animosidade do Congresso com o STF e diversas questões políticas”, afirmou.

Há ainda manifestações defendendo que o STF já reconheceu, em precedentes, a competência do CNJ e do CNMP para editar normas que padronizem a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público em todo o país, reforçando o princípio da isonomia dentro do Judiciário.

Magistrados também discutem que a lei geral dos servidores públicos federais deveria ser aplicada apenas de forma residual à magistratura, que possui legislação própria.

Debate sobre defasagem salarial

Outro ponto recorrente nas mensagens é a alegada defasagem do subsídio da categoria. Segundo integrantes dos grupos, sucessivos deságios aplicados pelo governo ao longo dos anos, no contexto de políticas de contenção de gastos públicos, teriam corroído o poder de compra da remuneração.

“A depender do índice de inflação, o subsídio, hoje corrigido, deveria ser entre R$ 70 mil e R$ 75 mil. Desde que o subsídio foi criado, a defasagem dos magistrados ao longo dos anos alcança a casa dos R$ 7 milhões”, expôs um magistrado.

Na avaliação de parte da categoria, a discussão não se restringe ao aspecto financeiro. Para eles, a manutenção dessa defasagem “fere o princípio da confiança, a isonomia, o respeito às instituições e aos servidores públicos, bem como ao CNJ e ao CNMP e julgamentos anteriores do próprio STF.”

Menções a paralisações

Entre as mensagens, surgem referências a possíveis medidas de pressão, como “operação tartaruga”, caracterizada por ritmo de trabalho reduzido, e até greve. As menções ainda são consideradas tímidas, mas indicam insatisfação significativa.

Apesar do clima de tensão, magistrados afirmam confiar que o plenário do STF analisará a decisão com maior profundidade e poderá rever pontos que consideram excessivos.

“Nos bastidores, o sentimento é de que parte dos integrantes do STF, junto ao governo, estaria aproveitando a pauta para desviar a atenção de outros temas, funcionando como uma espécie de ‘cortina de fumaça’.”

Também há argumentos de que gratificações extraordinárias ou permanentes funcionariam como mecanismo de estímulo à permanência de profissionais qualificados nas carreiras públicas.

“Ao longo dos anos, o governo incentivou que os melhores profissionais fossem contratados, para ter um serviço público de excelência, e quer pagar líquido só R$ 25 mil para esses profissionais, que é justamente o líquido dos R$ 46 mil brutos?”

“No caso dos juízes, não podem fazer nenhuma outra atividade, a não ser lecionar até 25 horas. É uma atividade cheia de cobranças, metas, julgamento de causas muito difíceis e de repercussão”, finalizou um servidor.

Alcance das medidas de Dino

A decisão mais recente de Flávio Dino proíbe a aplicação de novas normas que criem parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto constitucional em todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.

A única ressalva prevista é a eventual edição de lei nacional com base na Emenda Constitucional 135/2024, que autoriza o Congresso Nacional a definir, por meio de legislação específica, quais verbas indenizatórias poderão ficar fora do teto.

O ministro também vedou o reconhecimento de novas parcelas relativas a suposto direito anterior à liminar, exceto aquelas já recebidas até 5 de fevereiro, data da publicação da decisão inicial.

Foi mantido ainda o prazo de 60 dias para que órgãos da União, estados e municípios publiquem de forma detalhada as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a membros de Poderes e servidores, indicando as leis que fundamentam cada pagamento. Nos casos de atos infralegais, deverá ser informada a norma superior que autorizou sua edição.

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