A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a revisão e a suspensão de penduricalhos ilegais no serviço público, atinge um conjunto de benefícios que vêm sendo usados para elevar remunerações acima do teto constitucional. A medida tem como alvo verbas não previstas em lei que, segundo o magistrado, se tornaram instrumentos para a consolidação de supersalários em diferentes carreiras do Estado.
O despacho determina que órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem, no prazo de até 60 dias, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus agentes. A ordem vale para todas as esferas da administração pública, incluindo municípios, estados e o governo federal. A decisão ainda será submetida ao plenário do STF, com julgamento marcado para o dia 25 de fevereiro.
Crítica ao modelo de remuneração
Ao fundamentar a medida, Flávio Dino afirma que se consolidou no país um sistema de pagamentos incompatível com a Constituição, marcado pela proliferação de parcelas classificadas como indenizatórias, mas que, na prática, funcionam como complementos salariais.
“O que se observa é uma multiplicação anômala de parcelas rotuladas como indenizatórias, utilizadas para ultrapassar o teto constitucional de remuneração”, afirma Dino na decisão.
Segundo o ministro, esse modelo fragiliza o princípio do teto remuneratório e compromete a transparência dos gastos públicos, além de gerar distorções entre diferentes categorias do funcionalismo.
Lista de penduricalhos citados na decisão
No despacho, Dino enumera uma série de benefícios que exemplificam o que classifica como uso indevido de verbas indenizatórias. Entre eles estão:
– Licença compensatória de um dia para cada três dias normais de trabalho, que pode ser “vendida” e se acumula com descanso em sábados, domingos e feriados
– Gratificações de acervo processual, em alguns casos destinadas a premiar quem acumula grande volume de processos
– Gratificações por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno
– Auxílio-locomoção, pago inclusive a servidores que não comprovam deslocamento para o trabalho
– Auxílio-combustível, concedido sem exigência de comprovação de gastos
– Auxílio-educação, por vezes sem o custeio efetivo de qualquer serviço educacional
– Auxílio-saúde, pago independentemente da existência de plano de saúde ou do valor desembolsado
– Licença-prêmio, inclusive com possibilidade de conversão em dinheiro
– Acúmulo de férias por vontade própria do servidor, também convertido em parcelas indenizatórias
Para o ministro, a soma desses mecanismos evidencia uma estratégia recorrente para contornar o limite constitucional de remuneração no serviço público.
Auxílios natalinos e benefícios recentes
A decisão também aborda benefícios que ganharam denominações como “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”. Dino afirma que, apesar dos nomes aparentemente informais, esses pagamentos se tornaram recorrentes e configuram violação direta ao teto constitucional.
“Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, escreveu.
O despacho menciona ainda outros penduricalhos adotados recentemente por órgãos públicos. Um dos exemplos citados é o benefício criado pela Procuradoria-Geral do Município de São Paulo que autoriza o pagamento de até R$ 22 mil para a compra de computadores, celulares e outros equipamentos eletrônicos, medida que passou a ser chamada de “auxílio Iphone”.
Origem da ação e exigências impostas
A liminar foi concedida em ação ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande, no litoral paulista, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Os autores da ação defendem que a remuneração total da carreira deveria corresponder ao valor integral do subsídio dos ministros da Corte.
Pela decisão de Flávio Dino, todas as verbas que não tenham previsão legal expressa deverão ser suspensas ao fim do prazo de revisão. O ministro também determinou que os órgãos públicos editem atos administrativos detalhando o fundamento legal de cada pagamento mantido, como forma de assegurar transparência e adequação às normas constitucionais.






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