O presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciou nesta segunda-feira (25) uma série de reuniões com ministros para debater a reestruturação das empresas estatais, utilizando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como principal ferramenta. O objetivo é fortalecer essas empresas, modernizando suas operações e, em alguns casos, promovendo fusões, enquanto se afasta definitivamente a ideia de privatização.
Segundo uma fonte do governo, as estatais poderão contratar o BNDES para desenvolver projetos que se alinhem com suas vocações específicas. Além disso, o Ministério de Gestão e Inovação (MGI), responsável pela administração das empresas públicas, também poderá firmar um contrato de gestão com o banco para buscar soluções voltadas à melhoria do desempenho dessas companhias, especialmente aquelas que operam com déficits.
A estratégia busca não apenas garantir a sustentabilidade financeira das estatais, mas também ampliar sua eficiência e relevância no cenário econômico, mantendo-as sob controle público. O foco inicial será nas empresas deficitárias, com medidas que visam reverter prejuízos e otimizar recursos.
Foram discutidas as situações de Ceagesp, Ceasa Minas, Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), empresa de processamento de dados do governo federal (Dataprev), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), empresa de semicondutores (Ceitec) e Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Segundo interlocutores, serão editados vários decretos para que as providências possam ser tomadas. A ideia é reproduzir projeto que o BNDES fez em relação à Usina Nuclear Angra 3. Novas reuniões sobre o tema devem ocorrer ao longo da semana.
Em nota, o MGI informou que o governo discute medida para melhorar a governança das estatais:
“O governo está discutindo um conjunto de medidas que tem como objetivo modernizar e ampliar a eficiência das empresas estatais federais, preservando sua autonomia e alinhando-as às melhores práticas de governança corporativa. As mudanças em discussão não alteram a Lei das Estatais (Lei 13.303, de 2016) e nem sua regulamentação.”
Com informações de O Globo.





