Lula endurece regras para big techs e cobra remoção de crimes online

Novos decretos assinados pelo presidente endurecem exigências para plataformas digitais, criam mecanismos de proteção a mulheres na internet e regulamentam decisão do STF sobre o Marco Civil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira dois decretos que alteram as regras para atuação das plataformas digitais no Brasil, ampliando a responsabilização das chamadas big techs pela circulação de conteúdos criminosos nas redes sociais. As medidas foram anunciadas durante cerimônia no Palácio do Planalto em referência aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio.

Segundo o governo federal, os decretos buscam regulamentar na prática decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet e ampliar a proteção contra crimes virtuais, especialmente os direcionados a mulheres e meninas.

Plataformas poderão ser punidas sem ordem judicial

Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet após decisão do STF tomada em 2025. Até então, as plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial para remover o material.

Com o novo entendimento do Supremo, agora as empresas poderão responder judicialmente mesmo sem decisão da Justiça em determinadas situações. O decreto do governo cria mecanismos para colocar essa decisão em prática.

Entre os casos previstos estão situações envolvendo crimes considerados graves, quando houver “falha sistêmica” das plataformas no dever de impedir a disseminação de conteúdos ilegais. O STF listou sete categorias que exigem remoção imediata pelas empresas: terrorismo, incentivo à mutilação ou suicídio, ataques à democracia, tentativa de golpe de Estado, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

Outra hipótese de responsabilização ocorrerá quando a plataforma receber uma denúncia formal sobre conteúdo ilícito e, mesmo assim, deixar de remover a publicação.

Novas obrigações para as big techs

Os decretos estabelecem uma série de exigências para empresas de tecnologia e redes sociais. As plataformas deverão disponibilizar canais de denúncia acessíveis aos usuários e informar sobre as medidas tomadas após cada notificação.

Também será obrigatório permitir que os autores dos conteúdos contestem decisões de remoção, criando uma espécie de procedimento interno semelhante a um “devido processo legal”.

As empresas ainda terão de adotar mecanismos para combater anúncios fraudulentos, golpes virtuais e propaganda de produtos ilegais, como serviços piratas de TV por assinatura. Outra obrigação será armazenar dados das publicações para auxiliar futuras investigações criminais e ações judiciais de consumidores prejudicados.

O decreto também preserva explicitamente conteúdos relacionados à crítica, sátira, paródia, informação jornalística e manifestações religiosas, numa tentativa de evitar acusações de censura.

ANPD ficará responsável pela fiscalização

A supervisão das medidas ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Segundo integrantes do governo, o órgão atuará como uma agência reguladora, verificando se as plataformas estão adotando medidas preventivas para impedir crimes digitais em larga escala.

As empresas terão de apresentar relatórios periódicos demonstrando as ações implementadas. O governo, no entanto, ainda não detalhou quais punições poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das novas regras.

O Marco Civil da Internet já prevê sanções como advertências e multas para empresas que violem as normas.

Governo cria medidas contra violência digital de gênero

O segundo decreto assinado por Lula tem foco específico na proteção de mulheres e meninas na internet. As plataformas serão obrigadas a criar canais exclusivos para denúncias envolvendo divulgação de imagens íntimas, inclusive conteúdos falsos produzidos por inteligência artificial.

Nesses casos, as empresas terão prazo máximo de duas horas para remover o material após a denúncia da vítima ou de seu representante legal.

Outra medida determina que algoritmos reduzam o alcance de ataques coordenados contra mulheres, especialmente campanhas de assédio virtual direcionadas a jornalistas, influenciadoras e figuras públicas.

As companhias também ficam proibidas de oferecer ferramentas de inteligência artificial voltadas à criação de “nudes” falsos, prática que vem crescendo com o avanço das tecnologias de manipulação de imagem.

Além disso, os canais de denúncia deverão informar às vítimas sobre o Ligue 180, serviço oficial do governo federal para denúncias de violência contra a mulher.

Os decretos passarão a valer após publicação no Diário Oficial da União e ainda terão prazo de adaptação para as plataformas digitais.

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