Lula assina MP para conter alta na conta de luz e reduzir custo do gás natural

Nova medida estabelece teto para subsídios do setor elétrico e reduz encargos do gás da PPSA para baratear energia e estimular competitividade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (11) a Medida Provisória nº 1.304/2025, com medidas emergenciais para evitar o aumento da conta de luz e promover ajustes estruturais no mercado de gás natural.

A MP foi elaborada em resposta à derrubada, pelo Congresso, de vetos presidenciais à Lei nº 15.097/2025, conhecida como Lei das Eólicas Offshore. Com a restauração dos trechos anteriormente vetados, o setor elétrico teria um impacto financeiro estimado em R$ 40 bilhões, valor que poderia ser repassado aos consumidores por meio de tarifas mais altas.

Para conter esse efeito, a nova medida cria um teto para os aportes à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que financia subsídios e políticas públicas no setor. O limite será fixado com base no orçamento da CDE de 2026. A MP também institui o Encargo de Complemento de Recursos, um novo mecanismo para cobrir insuficiências orçamentárias do fundo. Esse encargo será pago pelos beneficiários da CDE, com exceção das famílias de baixa renda atendidas por programas como Luz para Todos e Tarifa Social. O pagamento será escalonado: metade do valor será cobrada em 2027 e a totalidade em 2028.

Outro ponto relevante é a substituição da obrigatoriedade de contratação de usinas térmicas inflexíveis por Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) com até 50 megawatts de potência. A medida prevê a contratação de até 3 GW por meio de leilão até o primeiro trimestre de 2026, com início do fornecimento programado entre 2032 e 2034, seguindo diretrizes de planejamento do setor.

No setor de gás natural, a MP fixa em US$ 2 por milhão de BTU os valores para acesso à infraestrutura da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), incluindo escoamento, processamento e transporte. Atualmente, esses custos variam de US$ 8 a US$ 16. A redução visa tornar o gás brasileiro mais competitivo e facilitar a inserção da PPSA no mercado, diminuindo a dependência de preços altos e voláteis.

As regras e condições para esse acesso serão definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A Medida Provisória entra em vigor de forma imediata, exceto pelo novo teto da CDE, que só passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

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