Uma decisão liminar emitida nesta segunda-feira pela 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital determinou que a concessionária Águas do Rio cubra os custos médicos e funerários das vítimas do rompimento de uma adutora ocorrido no mês passado em Rocha Miranda, na Zona Norte do Rio de Janeiro. A medida foi tomada no âmbito de uma ação civil pública movida pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e pelo Procon-RJ. Além disso, a concessionária deverá providenciar moradia temporária adequada para as pessoas que perderam suas residências em decorrência do acidente.
O incidente, que resultou na morte de uma idosa, provocou danos físicos, materiais e psicológicos a diversos moradores da região. Muitos deles necessitaram de atendimento hospitalar devido aos ferimentos. Além disso, o rompimento causou prejuízos significativos aos imóveis atingidos.
O secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, ressaltou a relevância da liminar, destacando que ela representa um passo importante para assegurar os direitos das vítimas e responsabilizar a concessionária pelos danos causados.
– É responsabilidade da concessionária Águas do Rio a reparação de todo o dano, e por isso estamos cobrando – observa.
Além de requerer o pagamento das despesas, a ação civil pública exige uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, a ser revertido ao Fundo de Proteção do Consumidor. A ação ainda prevê que cada vítima receba indenização por danos morais e materiais, com valor a ser definido pela Justiça.
Procurada, a Águas do Rio afirma, em nota, que ofereceu “o devido suporte contínuo para as famílias afetadas na Rua Opalas, em Rocha Miranda, desde o início da ocorrência, incluindo hospedagem, alimentação, suporte funerário e apoio psicológico. A concessionária reforça que seguirá prestando as devidas assistências e cumprirá com todas as suas obrigações”.
No início de dezembro, a Defensoria Pública do Estado do Rio entrou com uma ação na Justiça contra a Águas do Rio em resposta à crise de desabastecimento que tem afetado diversas regiões do estado. A medida foi tomada para garantir os direitos da população prejudicada pela falha no fornecimento de água, causado por uma paralisação programada no Sistema Guandu.
De acordo com a Defensoria, a Águas do Rio informou que o problema teve início no dia 26 de novembro, quando a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) realizou uma manutenção anual no Sistema Guandu, o que afetou a distribuição de água potável para grande parte do Rio de Janeiro e da Baixada Fluminense. Entretanto, destaca o órgão, embora a Cedae tenha restabelecido o sistema no dia 28, a Águas do Rio não cumpriu o prazo de 72 horas para a normalização do abastecimento, deixando diferentes localidades sem água por mais de uma semana.
A Defensoria Pública abriu uma consulta pública para identificar as áreas mais afetadas pelo desabastecimento, nos primeiros dias de dezembro. Foram recebidas 438 reclamações de bairros do Rio, como Botafogo, Flamengo, Tijuca, Méier, e de municípios como Nova Iguaçu, Duque de Caxias, São Gonçalo e Belford Roxo. A situação se agravou, salienta o órgão, com o aumento dos preços da água mineral e dos caminhões-pipa, que dispararam devido à alta demanda.
A ação judicial solicita a imposição de multas diárias de R$ 100 mil, além da disponibilização de caminhões-pipa suficientes para atender à população, o ressarcimento de danos materiais e a reparação dos danos morais coletivos. Também foi solicitado que a concessionária aplique descontos nas contas de água dos consumidores prejudicados.
Com informações de O Globo.





