A juíza Simone Ramalho Novaes, da 72ª Zona Eleitoral (Niterói), revogou neste domingo (22/09) a liminar que proibia a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto GERP sobre a eleição para a Prefeitura de Niterói. Com a decisão da magistrada, fica autorizada a divulgação da referida pesquisa por todos os meios de comunicação.
A decisão analisou todos os pontos impugnados e reconheceu que a pesquisa realizada pelo GERP respeitou a legislação vigente, não havendo qualquer irregularidade que comprometesse sua validade.
Nos mesmos autos, o promotor de Justiça com atuação na Justiça Eleitoral já havia emitido parecer favorável, também declarando a legalidade da pesquisa e recomendando a revogação da liminar para permitir sua imediata divulgação.
Em nota, o GERP reafirmou a veracidade dos resultados da pesquisa e se colocou à disposição de qualquer veículo de comunicação, bem como de qualquer cidadão, para o envio do relatório completo do levantamento, assim como a republicação dos dados.





