Lewandowski derruba medida do governo Bolsonaro e limita atuação da PRF às funções próprias da corporação

Portaria de 2021 autorizava PRF a atuar em operações conjuntas, com prerrogativas como ingressar em locais alvos de mandados de busca e apreensão

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, editou nesta quarta-feira (18) uma portaria que revoga uma norma do governo Bolsonaro sobre os poderes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora das rodovias.

O novo texto estabelece que os policiais rodoviários federais “não poderão exercer funções próprias das polícias judiciárias nem proceder à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva das polícias federal e civil”. Na prática, isso restringe a atuação da PRF a patrulhamento e monitoramento das rodovias federais, impedindo a corporação de realizar investigações ou cumprir mandados judiciais.

Assinada por Lewandowski, a nova norma revoga a Portaria 42, editada em janeiro de 2021 pelo então ministro da Justiça, André Mendonça, atual ministro do Supremo Tribunal Federal. A portaria de 2021 autorizava a PRF a atuar em operações conjuntas, com prerrogativas como ingressar em locais alvos de mandados de busca e apreensão e lavrar termos circunstanciados de ocorrência.

Essa parte foi suprimida da nova portaria, que ainda determina a necessidade do aval do diretor-geral da corporação para a mobilização da PRF em ações com outras polícias.

“A autorização do Diretor-Geral somente será concedida se a operação conjunta não causar prejuízo às atividades regulares da PRF”, diz a portaria.

Levantamento do jornal com base em um pedido de Lei de Acesso à Informação (LAI) mostrou que ocorreram 126 mortes em confrontos com a participação de agentes rodoviários de 2019 a 2022. A maioria dos casos – 28 – foi registrada no Rio de Janeiro em áreas de comunidade – fora do perímetro das estradas federais.

Com informações de O Globo.

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