De acordo com a legislação, esses produtos passam a ter uma alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de 7%. A norma, aprovada em julho de 2023 pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), teve sua regulamentação implementada por meio do Decreto 48.955/24, publicado no Diário Oficial do Executivo, nesta sexta-feira (16/02).
De acordo com estimativas, a desoneração tributária prevista será de R$ 8,6 milhões, em 2024, e R$ 8,9 milhões, em 2025. Os incentivos, no entanto, se estendem até dezembro deste ano, e a medida iguala o Estado do Rio com o regime tributário de São Paulo.
A “colagem” de regimes tributários de estados que fazem fronteira com o Rio de Janeiro é uma das exceções previstas no Regime de Recuperação Fiscal, através da Lei Federal 160/17 e do Convênio ICMS 190/17. O objetivo é garantir a competitividade e evitar a fuga de empresas do estado.
O decreto regulamenta as obrigatoriedades e documentos fiscais e de escrituração necessários que as empresas devem enviar à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) caso queiram optar por este regime tributário. A Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais da Sefaz divulgará o código de identificação do benefício fiscal.





