A Justiça Federal do Paraná anulou a denúncia e determinou o trancamento de uma ação penal da Operação Lava Jato que investigava supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contratos da Petrobras. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e atinge diretamente seis réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF).
O magistrado entendeu que parte relevante da acusação estava baseada em provas consideradas inválidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente aquelas obtidas por meio dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados pela Odebrecht para gerenciar pagamentos ilícitos. O MPF ainda pode recorrer da decisão.
Decisão segue entendimento do STF
A sentença tem como fundamento uma decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, proferida em 2023, que declarou imprestáveis as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, incluindo os sistemas Drousys e My Web Day B, além das provas derivadas desses elementos.
Segundo o Supremo, houve irregularidades na obtenção, no compartilhamento internacional e na cadeia de custódia dos dados utilizados durante as investigações da Lava Jato.
Ao analisar o caso, Guilherme Roman Borges concluiu que esses elementos não serviram apenas para confirmar informações já existentes, mas foram essenciais para estabelecer a ligação entre pagamentos, empresas e os supostos atos de corrupção investigados.
Seis réus são beneficiados
A decisão beneficia seis denunciados na ação penal:
- Fernando Carlos Leão de Barros, ex-gerente-geral da Diretoria de Abastecimento da Petrobras;
- Luiz Fernando Volpi, sócio da ETK Consultoria;
- Antonio Gentil Garcia Goulart;
- Nilson Toshihico Nishimura;
- Gilmar Lopes de Freitas;
- Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho.
De acordo com a denúncia, eles teriam participado de um esquema de pagamento de propinas envolvendo contratos da Petrobras e empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato.
Juiz cita teoria dos frutos da árvore envenenada
Na decisão, o magistrado afirmou que a acusação depende diretamente de provas posteriormente declaradas imprestáveis pelo STF, aplicando o princípio conhecido como “teoria dos frutos da árvore envenenada”.
Segundo esse entendimento jurídico, quando uma prova é obtida de forma ilícita, todas as evidências produzidas a partir dela também ficam contaminadas e não podem ser utilizadas no processo.
O juiz destacou que não é possível afirmar que a investigação permaneceu independente das provas consideradas ilegais, comprometendo a validade da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
Processo poderá ser reaberto
Apesar do trancamento da ação penal, o juiz ressaltou que a decisão não representa a absolvição dos acusados.
Caso surjam novas provas obtidas por meios considerados lícitos e os crimes ainda não estejam prescritos, o Ministério Público poderá apresentar uma nova denúncia contra os investigados.






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