Kassio dá 3 horas para apagar 20 publicações contra Lula nas redes

Presidente do TSE determina retirada de publicações no Instagram, X e TikTok e proíbe Flávio Bolsonaro e deputados de republicarem conteúdos considerados irregulares

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quarta-feira (21) a retirada de 20 publicações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) das redes sociais Instagram, X e TikTok. As plataformas receberam prazo de três horas para remover os conteúdos, considerados ofensivos à imagem do candidato à reeleição.

A decisão atende parcialmente a um pedido liminar apresentado pela federação partidária que apoia Lula. Entre os conteúdos atingidos estão publicações relacionadas ao senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário do petista na disputa presidencial, e aos deputados federais Mário Frias, Gustavo Gayer e Gilvan da Federal.

Além de determinar a exclusão das publicações, Kassio proibiu os parlamentares de divulgar novamente os materiais removidos ou conteúdos substancialmente semelhantes aos examinados na decisão. O descumprimento poderá resultar em multa por publicação.

A medida ocorre em meio à intensificação da disputa eleitoral nas plataformas digitais, especialmente diante da circulação de vídeos produzidos com inteligência artificial e montagens que atribuem comportamentos ou declarações fictícias aos candidatos.

Vídeo divulgado por Flávio Bolsonaro está entre os alvos

Uma das publicações cuja remoção foi determinada é um vídeo divulgado pelo senador Flávio Bolsonaro na rede social X.

O material, produzido com inteligência artificial, simulava uma reunião no Salão Oval da Casa Branca entre Lula e o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump.

Na montagem, o presidente brasileiro aparecia ajoelhado diante do republicano, pedindo que o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho não fossem classificados como organizações terroristas.

O vídeo utilizava recursos de manipulação visual e voz sintética para conferir aparência realista a uma situação fictícia.

Na avaliação apresentada na decisão, esse tipo de conteúdo ultrapassa os limites da crítica política quando associa um candidato, sem fundamento, a organizações criminosas.

Outras publicações atingidas pela ordem judicial incluem animações nas quais Lula aparece subtraindo a taça da Copa do Mundo, imagens que sugerem a morte do presidente em um caixão e materiais com acusações diretas de crimes.

Também foram incluídas quatro faixas de áudio disponibilizadas na biblioteca do TikTok, apontadas como instrumentos para disseminação de ofensas ao candidato.

Federação denuncia rede com 31 perfis e 1,4 milhão de seguidores

A representação apresentada pela federação de Lula aponta a existência de uma estrutura articulada de perfis destinada à produção e disseminação de conteúdos contra o presidente.

Segundo a acusação, pelo menos 31 perfis participavam da divulgação coordenada de vídeos e montagens, alcançando mais de 1,4 milhão de seguidores compartilhados.

A estratégia descrita no processo envolveria o uso do recurso de colaboração do Instagram, conhecido como collab, que permite publicar o mesmo conteúdo simultaneamente em diferentes contas.

Dessa forma, as peças produzidas com inteligência artificial poderiam alcançar públicos maiores e ganhar visibilidade com a participação de parlamentares e outras figuras públicas.

A federação argumentou que os materiais tinham como objetivo desqualificar a imagem de Lula durante o período eleitoral.

A decisão de Kassio, entretanto, não acolheu integralmente as medidas solicitadas pelos representantes do presidente.

Kassio estabelece limites para inteligência artificial e ataques políticos

Na fundamentação, o presidente do TSE ressaltou que a utilização de inteligência artificial não constitui, por si só, uma prática ilícita.

O ministro também reconheceu que críticas políticas, sátiras, caricaturas e manifestações de deboche integram o campo de proteção da liberdade de expressão.

A distinção, segundo o entendimento apresentado na decisão, está no conteúdo e nos efeitos das publicações.

Montagens que atribuem falsamente condutas criminosas a candidatos, associam adversários a organizações criminosas ou estimulam representações de violência e morte podem ultrapassar os limites legais da propaganda eleitoral.

A utilização de expressões como “sátira”, “ficção” ou “uso de IA” não é suficiente para afastar uma eventual irregularidade quando o material apresenta grau elevado de realismo e atinge a honra de um candidato.

A decisão faz referência à Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que estabelece regras para a propaganda eleitoral e disciplina a divulgação de conteúdos durante as eleições.

O entendimento busca diferenciar manifestações legítimas de opinião de publicações que possam comprometer a integridade do debate eleitoral.

Ministro rejeita exclusão de contas e bloqueio de 100 mil vídeos

Apesar de determinar a retirada de 20 conteúdos, Kassio Nunes Marques rejeitou outros pedidos apresentados pela federação.

Entre eles estava a exclusão integral dos perfis apontados como integrantes da rede de divulgação das publicações.

O ministro considerou que a remoção de contas inteiras constitui medida excepcional, pois também impediria seus responsáveis de publicar manifestações futuras que estejam dentro dos limites legais.

Pelo mesmo motivo, não autorizou a suspensão imediata da monetização das contas envolvidas.

Kassio também rejeitou o pedido de bloqueio genérico de mais de 100 mil vídeos de terceiros publicados no TikTok que utilizavam os áudios questionados.

Nesse caso, a ausência de identificação individualizada dos endereços eletrônicos das publicações foi considerada um obstáculo à determinação de retirada em massa.

A decisão, portanto, restringiu a remoção aos conteúdos especificamente examinados e considerados irregulares.

Plataformas terão cinco dias para identificar responsáveis

Além da exclusão das publicações, o presidente do TSE determinou que Instagram e TikTok forneçam informações sobre os responsáveis pelos perfis e pelas contas que criaram os áudios investigados. O prazo estabelecido para o envio dos dados cadastrais é de cinco dias, e as informações deverão ser encaminhadas sob sigilo.

As plataformas também terão de preservar os registros de conexão e acesso pelo período de 180 dias.

A medida busca assegurar a disponibilidade de elementos que possam contribuir para a identificação dos responsáveis pela produção e divulgação dos materiais.

A ordem de preservação dos registros não equivale a uma conclusão sobre a responsabilidade individual dos administradores das contas.

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