Justiça suspende resolução de Conselho Federal de Medicina que obrigava uso de plataforma própria para emissão de atestados

Mais de 180 empresas digitais entraram com representação contra a norma, argumentando que a regulamentação de documentos de saúde é competência do Ministério da Saúde e da Anvisa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu temporariamente os efeitos da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que determinava o uso obrigatório da plataforma “Atesta CFM” por médicos para emissão, gestão e armazenamento de atestados médicos. A decisão, de caráter liminar, foi tomada pelo juiz federal Bruno Anderson da Silva, que considerou que o CFM ultrapassou seus limites regulamentares e invadiu atribuições legislativas da União, além de levantar preocupações quanto à concentração de mercado e ao tratamento seguro dos dados de pacientes.

Conforme informações de Lauro Jardim, colunista de O Globo, Movimento Inovação Digital (MID), composto por mais de 180 empresas digitais, entrou com a representação contra a norma, argumentando que a regulamentação de documentos de saúde é competência do Ministério da Saúde e da Anvisa, e que a obrigatoriedade da plataforma do CFM introduz insegurança jurídica no que diz respeito à proteção dos dados de pacientes. O MID também ressaltou que o CFM não apresentou justificativas convincentes para centralizar os dados de saúde em seu sistema e questionou a eficácia dessa medida no combate a fraudes.

Com a decisão, os médicos ficam desobrigados de usar o “Atesta CFM” até que o TRF-1 analise a validade da resolução.

Diz a decisão:

“Ao editar ato infralegal que obriga a todos os profissionais médicos a utilizarem o sistema “Atesta CFM”, o Conselho Federal de Medicina, ao menos em exame de cognição sumária, invadiu competência legislativa da União Federal, por seus Órgãos (MS, ANVISA, ANPD), ao prever o uso imperativo de plataforma criada por si, em desbordo à sua competência, repita-se, e sem a participação dos demais atores regulamentadores e certificadores, o que pode representar concentração indevida de mercado certificador digital por ato infralegal da autarquia, fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes, bem como a eliminação aparentemente irrefletida dos atestados e receituários médicos físicos, quando se sabe que a realidade de médicos e municípios brasileiros exige uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a completa digitalização da prática médica.”

Com informações de O Globo.

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