Justiça suspende licitação de coleta de lixo de São Francisco de Itabapoana

Desembargadora concede liminar à empresa que questiona supostas irregularidades no edital

A Desembargadora Isabela Pessanha Chagas, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 003/2025, da Prefeitura de São Francisco de Itabapoana, para contratar empresa para coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, varrição, capina, roçada e trituração de entulhos.

A decisão foi através de uma liminar concedida à empresa Limppar Construção e Serviços Ltda, que questionou a licitação supostas irregularidades no edital. A empresa recorreu ao TJRJ após ter a liminar negada em 1 ª instância.

Edital sob suspeita

De acordo com a Limppar, o edital apresentava vícios e restrições ilegais, entre eles:

  • a proibição de participação de consórcios, o que limitaria a competitividade;
  • e a ausência de estudos técnicos e quantitativos estimados, especialmente sobre a coleta de resíduos da construção civil.

Essas falhas, segundo a empresa, violariam dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e o artigo 37 da Constituição Federal, que assegura isonomia e seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública.

Fundamentação da relatora

Ao analisar o pedido, a desembargadora destacou que o caso envolvia tutela de urgência, necessária para evitar prejuízo irreversível antes do julgamento final. Para o deferimento da medida, considerou presentes os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano, ao constatar que:

  • as irregularidades apontadas poderiam comprometer a competitividade e a transparência do processo licitatório;
  • e a manutenção da licitação nessas condições traria risco de prejuízo não apenas à empresa recorrente, mas também ao interesse público, com eventual contratação mais onerosa para o erário.

A magistrada observou ainda que a suspensão da licitação não representa decisão definitiva sobre o mérito, mas busca preservar a legalidade e a isonomia entre os participantes até que a questão seja examinada em profundidade.

Decisão

Com base nesses fundamentos, a desembargadora deferiu a liminar, determinando:

  • a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 003/2025 e de qualquer contrato dela decorrente;
  • e a intimação do Município de São Francisco de Itabapoana para apresentar suas contrarrazões ao recurso.

Na prática, a decisão congela o andamento da licitação, impedindo o Município de firmar contratos até o julgamento final do agravo.

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