Justiça suspende decreto estadual que previa transferência de dados da Polícia Civil

Decisão impede avanço do Sistema Integrado de Segurança Pública até julgamento final e aponta risco ao sigilo de investigações e à autonomia da corporação

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu temporariamente os efeitos do decreto do ex-governador Cláudio Castro (PL) que previa a transferência obrigatória de dados sigilosos da Polícia Civil para um sistema centralizado administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP). A medida foi determinada pela desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), após recurso apresentado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindelpol).

Na prática, a decisão impede que o governo avance na migração compulsória de bancos de dados, sistemas de inteligência e informações investigativas da Polícia Civil para uma estrutura centralizada ligada à Secretaria de Segurança até que o processo seja julgado definitivamente.

Segundo o sindicato, o decreto colocava em risco o sigilo das investigações, a integridade das provas e a autonomia da Polícia Civil na condução de seus próprios sistemas internos. A entidade alegou ainda que os prazos previstos para implantação do novo sistema eram considerados curtos e poderiam provocar danos irreversíveis antes de uma análise definitiva da Justiça.

O principal ponto de conflito envolve o controle das informações produzidas pela Polícia Civil. Os delegados afirmam que dados sensíveis de investigações e atividades de inteligência poderiam passar a ser acessados por pessoas externas à carreira policial, aumentando o risco de vazamentos e interferências administrativas.

Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que o risco apresentado pelo sindicato não era apenas hipotético. Segundo a magistrada, os documentos anexados ao processo indicam que o decreto previa etapas aceleradas de transferência e centralização dos dados policiais.

Na decisão, a relatora destacou que a implementação imediata do sistema poderia comprometer a gestão exclusiva dos bancos de dados da Polícia Civil e afetar a chamada cadeia de custódia das provas, mecanismo utilizado para garantir que evidências coletadas em investigações não sofram alterações ou manipulações.

A magistrada também apontou que existem normas federais e estaduais que asseguram à Polícia Civil o controle de seus próprios sistemas e informações investigativas, além de prever tratamento específico para dados ligados à segurança pública.

Com isso, o Tribunal determinou a suspensão imediata do decreto estadual e de quaisquer atos administrativos relacionados ao SISP que obriguem a transferência de informações da Polícia Civil para ambiente administrado pela Secretaria de Segurança Pública.

A decisão também impede auditorias externas e alterações de acesso aos sistemas da corporação por agentes que não integrem a carreira policial até nova deliberação da Justiça.

O caso teve início após uma decisão de primeira instância que havia rejeitado parte da ação movida pelo sindicato e negado o pedido urgente para barrar o decreto. Na ocasião, o entendimento era de que não havia risco imediato e que a implantação do sistema ocorreria de forma gradual.

A 3ª Câmara de Direito Público, porém, adotou posição diferente e considerou que havia possibilidade concreta de danos à estrutura da Polícia Civil antes mesmo do julgamento final do processo.

Para o delegado Leonardo Affonso, do Sindelpol, a suspensão do decreto preserva a segurança das investigações e protege informações sensíveis da população fluminense.

“Com essa vitória, reconhecendo a ilegalidade do decreto, o Sindelpol assegura que o Estado se abstenha de permitir o acesso a bases investigativas e de inteligência por agentes estranhos à carreira policial, protegendo o sigilo funcional e a higidez dos procedimentos criminais”, afirmou.

O advogado Claudio Manhães, do escritório Cassel Ruzzarin, responsável pela defesa do sindicato, afirmou que a decisão fortalece a segurança pública e evita riscos à integridade do trabalho policial.

“A decisão corrige um equívoco da gestão administrativa, uma vez que a transferência compulsória de dados violaria prerrogativas legais estabelecidas, colocando em risco a segurança jurídica e a integridade do trabalho policial”, declarou.

O Governo do Estado do Rio ainda poderá apresentar defesa no processo. O caso segue em tramitação no Tribunal de Justiça.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Rio de Janeiro (SESP) informou que o Estado ainda não se pronunciou na ação e que o que existe, até o presente momento, é decisão monocrática da relatora do caso. De acordo com a SESP, o Estado já adotou as medidas judiciais cabíveis, demonstrando que o Decreto nº 49.772/2025 não promove transferência de titularidade de bancos de dados da Polícia Civil, nem retira da corporação a gestão de suas informações investigativas.

“Importa destacar que, em primeira instância, o pedido liminar formulado pelo sindicato autor foi expressamente indeferido, em decisão fundamentada proferida pela Juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que reconheceu, em sede de cognição sumária, a ausência dos requisitos legais para a concessão da medida de urgência”, afirma a nota da Secretaria.

“A decisão monocrática posteriormente proferida no âmbito recursal não declarou a ilegalidade ou a inconstitucionalidade do decreto, tampouco apreciou de forma definitiva o mérito da controvérsia”, completa a nota..

A Secretaria de Segurança Pública também contestou que o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) promova transferência de titularidade, centralização operacional ou gestão de bases investigativas da Polícia Civil.

“Instituído pelo Decreto Estadual nº 49.772/2025, o SISP constitui plataforma de integração, interoperabilidade, governança e rastreabilidade de dados, voltada ao fortalecimento da coordenação institucional e da gestão estratégica da segurança pública, sem qualquer interferência na autonomia funcional, investigativa ou administrativa dos órgãos de origem. O modelo adotado preserva integralmente a titularidade, custódia e gestão das informações pelos respectivos órgãos responsáveis, operando mediante rígidos protocolos de controle de acesso por perfil institucional, segregação de permissões, trilhas de auditoria, rastreabilidade de operações e mecanismos de segurança compatíveis com os parâmetros legais e de proteção de dados aplicáveis”, informou a Secretaria.

Para o órgão, “não encontra respaldo técnico ou jurídico a alegação de comprometimento de sigilo funcional, quebra de cadeia de custódia ou compartilhamento irrestrito de informações”.

A SESP ainda afirmou que “não procede a afirmação de que o sistema permitiria acesso irrestrito a dados sigilosos por agentes externos à atividade policial” e garantiu que “o modelo prevê mecanismos de controle de acesso, autenticação, rastreabilidade e auditoria, em conformidade com os parâmetros legais aplicáveis à segurança pública e à proteção de dados sensíveis”.

Veja a nota completa da SESP:

A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Rio de Janeiro (SESP) esclarece que não houve decisão definitiva do Tribunal de Justiça suspendendo o Decreto Estadual nº 49.772/2025, que instituiu o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP).

O que existe, até o presente momento, é decisão monocrática proferida em sede de agravo de instrumento, sem prévia oitiva do Estado, ainda pendente de reapreciação pela própria relatora e de julgamento colegiado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Importa destacar que, em primeira instância, o pedido liminar formulado pelo sindicato autor foi expressamente indeferido, em decisão fundamentada proferida pela Juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que reconheceu, em sede de cognição sumária, a ausência dos requisitos legais para a concessão da medida de urgência. Na ocasião, o Juízo registrou, entre outros fundamentos, que não havia demonstração concreta de lesão efetiva ou iminente, ressaltando que o sistema preserva a gestão das informações pelos órgãos de origem e que os riscos apontados eram meramente hipotéticos.

A decisão monocrática posteriormente proferida no âmbito recursal não declarou a ilegalidade ou a inconstitucionalidade do decreto, tampouco apreciou de forma definitiva o mérito da controvérsia.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) esclarece, ainda, que não procede qualquer afirmação no sentido de que o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) promova transferência de titularidade, centralização operacional ou gestão de bases investigativas da Polícia Civil.

Instituído pelo Decreto Estadual nº 49.772/2025, o SISP constitui plataforma de integração, interoperabilidade, governança e rastreabilidade de dados, voltada ao fortalecimento da coordenação institucional e da gestão estratégica da segurança pública, sem qualquer interferência na autonomia funcional, investigativa ou administrativa dos órgãos de origem.

O modelo adotado preserva integralmente a titularidade, custódia e gestão das informações pelos respectivos órgãos responsáveis, operando mediante rígidos protocolos de controle de acesso por perfil institucional, segregação de permissões, trilhas de auditoria, rastreabilidade de operações e mecanismos de segurança compatíveis com os parâmetros legais e de proteção de dados aplicáveis.

Também não encontra respaldo técnico ou jurídico a alegação de comprometimento de sigilo funcional, quebra de cadeia de custódia ou compartilhamento irrestrito de informações. O sistema observa critérios de governança, integridade, segurança da informação e controle de acesso compatíveis com a legislação vigente.

O Estado do Rio de Janeiro já adotou as medidas judiciais cabíveis, demonstrando que o Decreto nº 49.772/2025 não promove transferência de titularidade de bancos de dados da Polícia Civil, nem retira da corporação a gestão de suas informações investigativas. O SISP constitui ferramenta de integração tecnológica e coordenação estratégica entre os órgãos de segurança pública, preservadas as competências legais e institucionais de cada instituição.

Também não procede a afirmação de que o sistema permitiria acesso irrestrito a dados sigilosos por agentes externos à atividade policial. O modelo prevê mecanismos de controle de acesso, autenticação, rastreabilidade e auditoria, em conformidade com os parâmetros legais aplicáveis à segurança pública e à proteção de dados sensíveis.

Atualmente, o SISP já possui módulos, integrações e cooperações técnicas em desenvolvimento e execução com diferentes órgãos e municípios, destinados ao aprimoramento da gestão baseada em evidências, integração operacional, proteção de grupos vulneráveis e fortalecimento das políticas públicas de segurança.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito das discussões institucionais relacionadas à segurança pública, também reconhece a importância e a necessidade de manutenção das políticas públicas de integração e compartilhamento estruturado de informações previstas no Decreto nº 49.772/2025, consideradas instrumentos relevantes para o aprimoramento da atuação estatal, da inteligência e da coordenação entre os órgãos de segurança pública.

A implementação do SISP, inclusive, encontra-se alinhada às diretrizes contemporâneas de integração, inteligência e compartilhamento estruturado de informações no âmbito da segurança pública, em consonância com as premissas institucionais debatidas no contexto da ADPF 635, que evidenciaram a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de coordenação, rastreabilidade, planejamento e controle das ações de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública ressalta que reconhece e valoriza o trabalho técnico, a dedicação e a relevância institucional desempenhada pelos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro. Contudo, vê com preocupação e lamenta a postura adotada pelo sindicato autor, que, por meio da divulgação de informações inverídicas e da apresentação distorcida do atual estágio processual da demanda, acaba contribuindo para a geração de instabilidade institucional e insegurança pública desnecessária, em tema que exige responsabilidade, cooperação e atuação coordenada entre todas as instituições de segurança pública.

A integração de sistemas e informações representa prática adotada nacional e internacionalmente para o fortalecimento das políticas de segurança pública, permitindo maior eficiência operacional, melhor capacidade de análise estratégica e aperfeiçoamento das ações de prevenção e repressão à criminalidade.

A SESP informa, ainda, que já adota todas as medidas jurídicas cabíveis para assegurar a plena conformidade do sistema com os parâmetros legais, institucionais e de proteção de dados aplicáveis.

Por fim, a Secretaria de Estado de Segurança Pública reafirma seu compromisso com a legalidade, com a proteção das informações sensíveis, com a autonomia das instituições de segurança pública e com o fortalecimento institucional das forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro.

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