A cobrança da nova Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD) em Cabo Frio, na Região dos Lagos, virou alvo de questionamentos judiciais e políticos. Na última sexta-feira (20), a Justiça determinou a suspensão da taxa para os moradores do Condomínio Bosque do Peró, após ação movida pela associação local que apontou falta de clareza nos critérios de cálculo do tributo.
A decisão é liminar e vale apenas para os associados da entidade autora. O mérito do processo ainda será analisado.
A taxa foi instituída por lei municipal aprovada em 2025 e começou a ser cobrada este ano, junto com o IPTU.
O que é a taxa de lixo
A taxa foi criada com a alegação de custear a coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos domiciliares e comerciais no município. Devem pagar proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis, edificados ou não, inscritos no Cadastro Imobiliário Municipal.
Segundo a prefeitura, estão isentas:
- famílias inscritas no CadÚnico (cerca de 40 mil);
- entidades assistenciais;
- templos religiosos;
- imóveis cedidos ao poder público, desde que atendam às exigências legais.
A administração municipal afirma que mais da metade da população ficará isenta e que, entre os contribuintes que pagarão a taxa, a maioria deverá desembolsar menos de R$ 40 por mês.
O prefeito Dr. Serginho (PL) declarou nas redes sociais que a cobrança não atinge cidadãos de baixa renda.
Por que a Justiça suspendeu a cobrança
A Associação de Moradores do Bosque do Peró questionou a falta de transparência na composição do valor cobrado.
A lei estabelece que o cálculo considera:
- valor médio do custo da coleta;
- tipo de uso do imóvel;
- metragem e porte da edificação;
- estimativa de geração de resíduos;
- número total de imóveis utilizados para divisão da conta.
No entanto, segundo a decisão judicial, os carnês não apresentam detalhamento suficiente para que o contribuinte compreenda como o valor foi apurado.
A juíza Sheila Draxler Pereira de Souza, da Central de Dívida Ativa de Cabo Frio, entendeu que, em análise preliminar, há indícios de violação aos princípios da publicidade e da segurança jurídica, pois o morador não consegue verificar:
- qual custo médio foi considerado;
- em qual categoria seu imóvel foi enquadrado;
- qual fator de geração foi aplicado;
- nem quantas unidades participaram do rateio.
Outro ponto citado foi o prazo inicial entre lançamento e vencimento, considerado curto.
A magistrada determinou que o município apresente, em até 40 dias:
- memória detalhada do cálculo;
- custo total anual considerado;
- valor médio apurado;
- número total de imóveis utilizados;
- critérios de classificação dos imóveis;
- tabela prevista no decreto regulamentador.
Até o fim desse prazo, a cobrança permanece suspensa para os associados da ação.
Como a prefeitura justifica o cálculo
Em nota, a prefeitura informou que a taxa não considera a quantidade de moradores no imóvel, mas critérios técnicos definidos em lei, como tipo de uso, metragem e estimativa de geração de resíduos.
Segundo o município, o valor é calculado com base no custo médio do serviço em cada região, incluindo:
- rotas dos caminhões;
- equipamentos utilizados;
- custo de destinação final do lixo, cobrado por tonelada.
A administração afirma que a taxa é devida mesmo quando o serviço estiver apenas disponível ao contribuinte.
O município também sustenta que a cobrança atende ao Marco Regulatório do Saneamento, que exige fonte específica de custeio para os serviços de limpeza urbana, e que o tema foi debatido em audiências públicas realizadas em 2025.
A prefeitura informou ainda que não havia sido formalmente intimada da decisão até a última atualização e que a Procuradoria-Geral do Município analisa o caso.
Repercussão política
O ex-deputado estadual Jânio Mendes, adversário político do prefeito Dr Serginho, publicou vídeos nas redes sociais criticando a cobrança, questionando contratos emergenciais na área de limpeza urbana e alegando que o custo estaria sendo repassado à população sem debate público suficiente.
Ele também afirma que moradores de diferentes regiões estariam pagando valores semelhantes, independentemente da realidade socioeconômica.
Já a Associação de Moradores do Bosque do Peró declarou que sua atuação é técnica e institucional, voltada à defesa coletiva dos moradores, e destacou que a decisão reconheceu a necessidade de maior transparência.
O que pode acontecer agora
A decisão não anulou a taxa, apenas suspendeu temporariamente a cobrança para um grupo específico.
Se o município apresentar os esclarecimentos exigidos e comprovar a regularidade do cálculo, a cobrança poderá ser restabelecida.
Caso sejam identificadas inconsistências, a discussão pode avançar para revisão ou eventual modificação do modelo adotado.
O Ministério Público foi intimado a se manifestar e poderá avaliar se há interesse público mais amplo que justifique medidas de alcance geral.






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