Justiça revoga prisão de Daniel Vorcaro, que terá de usar tornozeleira eletrônica

Decisão do TRF-1 determina soltura do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, com uso obrigatório de tornozeleira, em meio às investigações da Operação Compliance Zero

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou nesta sexta-feira (28) que o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, deixe o Centro de Detenção Provisória 2 de Guarulhos, onde estava desde a última semana. Ele terá de usar tornozeleira eletrônica enquanto responde às investigações.

Vorcaro havia sido transferido para o CDP após passar dias sob custódia na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. A defesa argumentou ao Superior Tribunal de Justiça que não existiam fundamentos concretos que justificassem a manutenção da prisão, sustentando que não há risco de interferência na investigação nem possibilidade de repetição dos crimes apontados.

Segundo os advogados, a liquidação extrajudicial do Banco Master, determinada pelo Banco Central, retirou qualquer ingerência que o empresário pudesse ter sobre a instituição. A defesa alegou que o estado financeiro do banco está sob controle estatal e que Vorcaro não teria meios para alterar o cenário nem para comprometer documentos ou evidências.

A defesa também acionou o Supremo Tribunal Federal, questionando a competência da Justiça Federal do Distrito Federal, responsável pela ordem de prisão original. O ponto central é se o caso deveria tramitar em outra instância do Judiciário devido à natureza das suspeitas.

As investigações fazem parte da Operação Compliance Zero, que apura a emissão de títulos de crédito falsos e a oferta de CDBs com rendimentos até 40% acima da taxa básica de mercado, prática considerada irreal e enganosa. Órgãos de supervisão financeira já haviam imposto restrições ao modelo de negócios do Master antes mesmo da intervenção.

Com a decisão do TRF-1, o empresário poderá aguardar o andamento do processo em liberdade monitorada, enquanto os investigadores seguem analisando documentos, contratos e movimentações financeiras do banco.

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