Justiça mantém obrigação do Estado estruturar Conselho da Pessoa com Deficiência

Tribunal rejeita novo recurso do governo e reforça dever de garantir orçamento, acessibilidade e funcionamento do CEPDE/RJ

A Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão que obriga o Governo do Estado a regularizar e financiar o Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE/RJ). No último dia 5, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça rejeitou recurso apresentado pelo Estado e confirmou integralmente a sentença já em vigor desde julho de 2024.

O caso teve início após o Ministério Público, com apoio da Defensoria Pública, constatar que o CEPDE existia formalmente, mas não funcionava de forma adequada. Faltavam estrutura mínima, recursos financeiros, intérpretes de Libras e até a composição correta entre representantes do governo e da sociedade civil, o que inviabilizava a atuação do órgão responsável por acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.

O que motivou a ação

As investigações apontaram que o Conselho operava com cadeiras vagas do poder público, ausência de acessibilidade para pessoas surdas, precariedade de espaço físico e inatividade do fundo financeiro destinado a apoiar ações e capacitações. Na prática, isso impedia a participação social e o controle das políticas públicas garantidas em lei.

Decisão de primeira instância

Em julho de 2024, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que o Estado adotasse medidas concretas para colocar o CEPDE em funcionamento regular. Entre as obrigações impostas estão: garantir orçamento próprio, contratar intérpretes de Libras, reativar o fundo financeiro do Conselho, oferecer estrutura física e equipe mínima, além de assegurar a composição paritária entre governo e sociedade civil.

Recursos do Estado e posição do Tribunal

O Governo do Estado recorreu, alegando falta de recursos, interferência do Judiciário e autonomia administrativa do Executivo. Esses argumentos foram rejeitados pelo Tribunal, que entendeu não haver prejuízo à defesa e destacou que, diante de omissão grave na garantia de direitos fundamentais, a Justiça pode agir para exigir o cumprimento da lei.

Os desembargadores ressaltaram que o Estado não foi obrigado a criar novas políticas públicas, mas apenas a executar normas que ele próprio aprovou e que já previam a existência e o funcionamento do Conselho.

Impacto prático

Com a decisão mantida, o Estado do Rio terá que incluir recursos específicos no orçamento e cumprir as determinações no prazo de 180 dias, sob pena de multa. O objetivo é assegurar que o CEPDE atue de forma efetiva na fiscalização, no acompanhamento e na formulação de políticas públicas para pessoas com deficiência.

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