A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do Estado do Rio ao pagamento de indenização à família do policial penal Fernando da Silva Pimenta, informa o colunista Ancelmo Gois, do jornal O GLOBO. Ele sofreu um mal-estar durante o Curso de Operações Especiais Penitenciárias em 27 de janeiro de 2014 e não recebeu atendimento médico imediato devido à ausência de ambulância no local. A decisão prevê o pagamento de R$ 170 mil por danos morais, além de pensão vitalícia.
Segundo o processo, Pimenta participava do curso quando passou mal em meio às atividades. No momento do episódio, não havia ambulância disponível para socorro, pois os veículos estavam envolvidos em múltiplos atendimentos a outros candidatos. A omissão do Estado, segundo a decisão judicial, comprometeu o socorro imediato, o que teria contribuído para a morte do policial penal.
A manutenção da sentença reforça o entendimento da Justiça sobre a responsabilidade do Estado em garantir segurança e suporte médico durante treinamentos de alto risco, como os cursos voltados para operações especiais. A ausência de estrutura adequada no momento do incidente foi considerada negligência.
O valor da indenização por danos morais será destinado à família de Fernando da Silva Pimenta, que também receberá pensão vitalícia como forma de reparação pelos prejuízos causados pela perda. A decisão já havia sido proferida em primeira instância e foi agora confirmada pela 5ª Câmara.





