A Justiça de Pernambuco determinou, em decisão liminar, que a Meta suspenda o perfil no Instagram do influenciador Gabriel Silva no prazo de até dois dias após ser intimada. A medida atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado, que acusa o criador de conteúdo de divulgar, de forma recorrente, mensagens consideradas xenofóbicas e discriminatórias contra nordestinos e outros grupos vulneráveis.
Na decisão, o juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível da Capital, afirmou que a liberdade de expressão não pode servir como justificativa para a disseminação de discursos de ódio.
Segundo o magistrado, o influenciador, que possui cerca de 976 mil seguidores na plataforma, teria transformado “o preconceito e a ridicularização de grupos vulneráveis em uma engrenagem de monetização e espetacularização”. Para o juiz, as manifestações atribuídas a Gabriel Silva ultrapassam os limites da opinião ou da ironia e representam uma afronta sistemática à dignidade de milhões de brasileiros.
‘Esgoto’
Na ação civil pública, a Defensoria Pública reproduziu declarações atribuídas ao influenciador, nas quais ele teria afirmado que nordestinos deveriam precisar de visto para deixar a região, que pessoas do Nordeste teriam QI inferior, que a região seria o “esgoto do Brasil” e que cariocas, baianos e cearenses “tinham que nascer presos”. Também foram citadas falas em que ele atribui a pobreza à escolha das próprias pessoas.
Além da suspensão do perfil, a Defensoria pede que Gabriel Silva seja condenado ao pagamento de R$ 976 mil por danos morais coletivos, valor correspondente a R$ 1 por seguidor da conta. O órgão também solicita que a suspensão da página seja definitiva ao fim do processo e que o influenciador seja proibido de publicar novos conteúdos considerados xenofóbicos.
A decisão estabelece que, caso a Meta não cumpra a ordem judicial, poderá ser aplicada multa equivalente a 20% do valor da causa, além da possibilidade de multa diária.
Pedido de indenização será analisado
Em nota, a Defensoria Pública de Pernambuco afirmou que a medida busca interromper a divulgação de conteúdos discriminatórios direcionados principalmente à população nordestina, pessoas em situação de vulnerabilidade e outras minorias. O órgão destacou ainda que o juiz entendeu que a simples remoção de publicações isoladas não seria suficiente, já que o conteúdo ofensivo teria caráter recorrente.
O pedido de indenização ainda será analisado pela Justiça no decorrer do processo.






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