Justiça já havia determinado a remoção do navio que colidiu com a Ponte Rio-Niterói, e não foi atendida 

Em julho de 2020, o juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou à Companhia Docas a remoção do navio São Luiz da Baía de Guanabara para local seguro, diante de condições degradadas e riscos ambientais e à navegação. Em setembro do ano passado, o magistrado condenou a…

Em julho de 2020, o juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou à Companhia Docas a remoção do navio São Luiz da Baía de Guanabara para local seguro, diante de condições degradadas e riscos ambientais e à navegação. Em setembro do ano passado, o magistrado condenou a sua proprietária, Navegação Mansur, à retirada da embarcação para fora da área do porto e ao pagamento de dívidas de quase R$ 7 milhões. Apesar das decisões, ela continuou à deriva e colidiu, nesta segunda-feira, com a Ponte Rio-Niterói, interditando a via nos dois sentidos.

Os despachos de Wilney Magno ocorreram em um processo no qual a Docas propôs uma ação de busca e apreensão do São Luis, objetivando a cobrança de valores pela utilização da infraestrutura portuária – ou seja, manter embarcação em área de fundeio. Segundo a Companhia, a Navegação Mansur é dona da embarcação desde 7 de abril de 2016 e a mantém indevidamente na área de fundeio 2F06.

No processo, foram cobradas dívidas no montante de R$ 6.697.260,63, acrescida de faturas a vencer até a remoção do navio. Quando notificada acerca da necessidade de pagamento dos valores, em 2018, no entanto, a empresa respondeu que ele “não sairia da Baía de Guanabara rumo a qualquer localidade sem a resolução plena do referido débito, ou seja, a própria embarcação será a garantia de liquidação do débito apurado entre as partes”.

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