CNH: Câmara aprova renovação automática para motoristas sem multa

Medida provisória segue para o Senado e prevê menos burocracia para condutores cadastrados como “bons motoristas”

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, a medida provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tenham cometido infrações nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e agora será analisada pelo Senado.

Editada pelo governo federal em dezembro de 2025, a medida foi avaliada por uma comissão mista do Congresso, instalada em abril deste ano. O colegiado examinou 221 emendas antes de aprovar o parecer do relator, senador Renan Filho (MDB-AL).

Menos burocracia para “bons condutores”

Pelo texto aprovado, terão direito à renovação automática os motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como cadastro do “bom condutor”. A medida dispensa parte das etapas atualmente exigidas, mas mantém obrigatórios os exames de aptidão física e mental.

A proposta também garante ao motorista a escolha entre a versão física ou digital da CNH. Já os valores cobrados por exames médicos e psicológicos deverão seguir preços públicos definidos pelo órgão máximo de trânsito, com reajuste anual baseado no IPCA.

Impacto e justificativas

No parecer, o relator afirma que a proposta não gera aumento de despesas nem perda de arrecadação para a União, limitando-se a ajustes regulatórios. Segundo ele, a iniciativa faz parte de um esforço de digitalização de serviços públicos e simplificação administrativa.

Renan Filho também destacou que a medida busca reduzir custos e burocracia no processo de renovação da CNH, alinhando-se a princípios como eficiência e economicidade. Dados apresentados no relatório indicam que cerca de 6 milhões de brasileiros precisarão renovar o documento em 2026, enquanto aproximadamente 20 milhões dirigem sem habilitação no país.

Próximos passos

Para entrar em vigor de forma definitiva, a medida provisória ainda precisa ser aprovada pelo Senado dentro do prazo constitucional. Caso contrário, perderá validade.

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